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LEI ORDINÁRIA Nº 503, 07 DE JULHO DE 1974
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

LEI Nº503

 

Concede subvenção e abre crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia, autorizado a conceder a subvenção de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais à corporação musical “ Maestro Godofredo de Barros “, desta cidade, para manutenção de respectiva banda de música e escola de música anexa.

 

Artigo 2º -  Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente.

 

Artigo 3º -  Para gozar os benefícios da presente Lei, fica a referida corporação musical obrigada a exibir-se, normalmente, todos os domingos e, excepcionalmente, quando for solicitada pêlos Poderes Públicos Municipais, nos locais previamente indicados.

 

Artigo 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 7 de julho de 1974.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- Renaldo Azevedo Borges, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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