DECRETO N.º 132/2004
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E SALDO DE CONTAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1.º Fica cancelado os restos a pagar de 2001 e 2003, no valor de R$ 688,70 (seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), tendo em vista a ausência de alvará judicial para pagamento de rescisão contratual por morte;
Art. 2.º Fica cancelado o saldo das contas extraorçamentárias da dívida flutuante, no valor de R$ 307.166,20 (trezentos e sete mil, cento e sessenta e seis reais e vinte centavos), por não representar direito do Município;
Art. 3.º Fica restabelecido o saldo das contas extraorçamentárias da dívida flutuante, no valor de R$ 564.024,85 (quinhentos e sessenta e quatro mil, vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), por não representar obrigação do Município;
Art. 4º. Fica cancelado o saldo das contas extraorçamentárias devedores diversos, no valor de R$ 2.903,53 (dois mil, novecentos e três reais e cinqüenta e três centavos), por não representar direito do Município;
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 31 de dezembro de 2004.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 716, 14 DE OUTUBRO DE 1987 | Dispõe sobre perdão de dívida ativa. | 14/10/1987 |