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LEI ORDINÁRIA Nº 502, 20 DE JULHO DE 1974
Assunto(s): Contratações , Profissional Liberal
Em vigor

LEI Nº502

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta:

 

  Trata da contratação de profissional liberal.

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia, autorizado a contratar os serviços de um dentista para trabalhar por um período de três horas diárias, durante cinco dias na semana, nos meses do ano letivo de 1973, para trabalhar no atendimento aos alunos do Grupo Escolar Melo Viana,  “ in loco “, com os honorário de até Cr$1.000,00 ( um mil cruzeiros ) mensais.

 

Artigo 2º -  Todos os pormenores referentes a esta contratação serão regulamentados por um contrato assinado por ambas as partes.

 

Artigo 3º -  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a movimentar a dotação adequada para atender às despesas da presente Lei.

 

Artigo 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de junho de 1974.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- Renaldo Azevedo Borges, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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