LEI Nº500
A Câmara Municipal de Cássia decreta:
Que autoriza o Executivo a prestar fiança e Vincular parcelas da Receita Municipal.
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cássia, Estado de Minas Gerais, autorizado a conceder fiança da Prefeitura e outras garantias nos empréstimos a serem contraídos pela Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG -, destinados à execução de obras do sistema de abastecimento de águas e esgotos no Município.
Parágrafo único - As garantias serão concedidas ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, como órgão gestor e agente financeiro do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Minas Gerais - FAE-MG -, correspondendo até 50% ( cinqüenta por cento ) do investimento total necessário para a consecução das obras.
Artigo 2º - Como Garantia subsidiária poderão ser outorgados, ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A., poderes irrevogáveis e irretratáveis para levantar juntos aos órgãos do Governo Federal e Bancos, as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, bem como junto aos órgãos do Governo Estadual e Bancos, iguais poderes para levantar as parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias que couberem ao Município, ou outros que venham a substituir aqueles tributos e poderes, ainda, para levantar junto aos órgão do Poder Municipal de Bancos, os recursos provenientes de Impostos Municipais, assim como saldo de depósitos bancários suficientes para responder pêlos débitos corrigidos e demais encargos contratuais.
Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A., na hipótese de Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - ou governo do Município, não terem efetuado, nas épocas próprias, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá participar e assinar contratos, termos e convênios que possibilitem a execução da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, 11 de julho de 1974.
- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.
- Renaldo Azevedo Borges, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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