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LEI ORDINÁRIA Nº 687, 04 DE DEZEMBRO DE 1985
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Revogada Totalmente

LEI Nº687

 

DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Os terrenos dos loteamentos Jardim do Sol, Bela Vista, Alvorada, Andrade e outros já aprovados e os que vierem a ser aprovados pela Prefeitura, não poderão em nenhuma hipótese serem objetos de desmembramento

 

 Artigo 2º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 04 de dezembro de 1985.

(Revogada pela Lei nº941, de 1994)

(Revogada pela Lei nº1003, de 1996)

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1769, 04 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Cássia/MG”. 04/05/2020
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