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LEI ORDINÁRIA Nº 1434, 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº. 1434/2010

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE CARGOS EM COMISSAO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA.

                                                                      

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedida revisão geral da remuneração e salários de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Cássia, com exceção dos salários dos cargos em comissão e funções de confiança, que terão o reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento).

 

Art. 2º. O reajuste previsto no art. 1º terá como base de cálculo os salários vigentes em 31 de dezembro de 2009 e será concedido a partir dos salários devidos no mês de janeiro 2010.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Cássia, 22 de dezembro de 2009.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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