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LEI ORDINÁRIA Nº 1424, 25 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Concursos
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Alterada
25/09/2009
Alterada
Alterada
05/05/2010
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1440

LEI Nº. 1424/2009

 

INSTITUI CONCURSO PÚBLICO PARA DEFINIR O BRASÃO DO MUNICÍPIO E O BRASÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                      

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído Concurso para definir o Brasão do Município e o Brasão da Câmara de Vereadores de Cássia, que serão elaborados e descritos observando, obrigatoriamente, a heráldica.

Art. 2º. O Brasão do Município poderá conter ilustração e/ou expressão alusiva ao Brasil e/ou a Minas Gerais e conterá:

a) ilustrações representativas da história de Cássia, dos seus fundadores, das suas riquezas e da sua gente e

b) inscrição do topônimo e do ano de fundação da municipalidade.

Art. 3º - O Brasão da Câmara poderá conter ilustração e/ou expressão alusiva ao Brasil e/ou a Minas Gerais e:

a) identificará e/ou representará o Poder Legislativo;

b) conterá a inscrição do topônimo e do ano de fundação da municipalidade e

c) indicará o ideal dos cassienses, que o Poder Legislativo representa.

Art. 4º. Os concursos são distintos, podendo o concorrente participar de um e/ou do outro.

Art. 5º. Para participar de qualquer dos concursos não haverá inscrição ou cobrança a qualquer título, apenas sendo exigida, do participante, declaração, com firma reconhecida, de que cede gratuitamente ao Município e/ou à Câmara de Vereadores de Cássia os direitos sobre sua(s) criação(ões) e autorizando alteração(ões) que a Comissão Julgadora entender adequada(s).

Art. 6º. Os Brasões escolhidos serão apresentados em maio/2010, nas festas em comemoração ao Dia da Cidade.

Art. 6º. Os brasões escolhidos serão apresentados em solenidade pública presidida pela Câmara de Vereadores a ser realizada no dia 22/junho/2010 em local e horário a serem definidos e divulgados. (Alterado pela Lei nº1440, de 2010)

Art. 7º. Os concursos serão processados junto à Câmara de Vereadores de Cássia e o seu Presidente, no prazo de quinze dias da publicação da presente Lei, baixará Decreto regulamentando-os e constituindo a Comissão Julgadora, nomeando os seus integrantes que deverá ser entre três e cinco membros escolhidos entre os historiadores de Cássia.

Art. 8º. Os trabalhos escolhidos, com as alterações propostas pela Comissão Julgadora, serão oficializados Brasões do Município e da Câmara, respectivamente, passando a constituir um de seus Símbolos, o que se dará mediante Lei que conterá as descrições dos Brasões e obrigará as suas utilizações nas sedes dos respectivos Poderes, bem assim nos seus documentos e nas suas placas oficiais.

Art. 9º. Para apresentação dos Brasões, ficam a Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara de Vereadores autorizados realizar as despesas necessárias à confecção dos Brasões em metal, na altura de 75 cm X 65,5 cm na largura, os quais serão afixados nas respectivas sedes, em local de melhor visibilidade à entrada.

Art. 10. Ficam a Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara de Vereadores autorizados realizarem as despesas necessárias à confecção dos Brasões em metal, na altura de 33 cm e na largura proporcional, os quais serão entregues como prêmio aos respectivos autores.

Art. 11. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei poderão, a Chefe do Poder Executivo e o Presidente da Câmara, abrir dotação orçamentária ou créditos adicionais.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Cássia, que poderá editar os atos necessários.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 25 de setembro de 2009.

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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