INSTITUI CONCURSO PÚBLICO PARA DEFINIR O BRASÃO DO MUNICÍPIO E O BRASÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído Concurso para definir o Brasão do Município e o Brasão da Câmara de Vereadores de Cássia, que serão elaborados e descritos observando, obrigatoriamente, a heráldica.
Art. 2º. O Brasão do Município poderá conter ilustração e/ou expressão alusiva ao Brasil e/ou a Minas Gerais e conterá:
a) ilustrações representativas da história de Cássia, dos seus fundadores, das suas riquezas e da sua gente e
b) inscrição do topônimo e do ano de fundação da municipalidade.
Art. 3º - O Brasão da Câmara poderá conter ilustração e/ou expressão alusiva ao Brasil e/ou a Minas Gerais e:
a) identificará e/ou representará o Poder Legislativo;
b) conterá a inscrição do topônimo e do ano de fundação da municipalidade e
c) indicará o ideal dos cassienses, que o Poder Legislativo representa.
Art. 4º. Os concursos são distintos, podendo o concorrente participar de um e/ou do outro.
Art. 5º. Para participar de qualquer dos concursos não haverá inscrição ou cobrança a qualquer título, apenas sendo exigida, do participante, declaração, com firma reconhecida, de que cede gratuitamente ao Município e/ou à Câmara de Vereadores de Cássia os direitos sobre sua(s) criação(ões) e autorizando alteração(ões) que a Comissão Julgadora entender adequada(s).
Art. 6º. Os Brasões escolhidos serão apresentados em maio/2010, nas festas em comemoração ao Dia da Cidade.
Art. 6º. Os brasões escolhidos serão apresentados em solenidade pública presidida pela Câmara de Vereadores a ser realizada no dia 22/junho/2010 em local e horário a serem definidos e divulgados. (Alterado pela Lei nº1440, de 2010)
Art. 7º. Os concursos serão processados junto à Câmara de Vereadores de Cássia e o seu Presidente, no prazo de quinze dias da publicação da presente Lei, baixará Decreto regulamentando-os e constituindo a Comissão Julgadora, nomeando os seus integrantes que deverá ser entre três e cinco membros escolhidos entre os historiadores de Cássia.
Art. 8º. Os trabalhos escolhidos, com as alterações propostas pela Comissão Julgadora, serão oficializados Brasões do Município e da Câmara, respectivamente, passando a constituir um de seus Símbolos, o que se dará mediante Lei que conterá as descrições dos Brasões e obrigará as suas utilizações nas sedes dos respectivos Poderes, bem assim nos seus documentos e nas suas placas oficiais.
Art. 9º. Para apresentação dos Brasões, ficam a Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara de Vereadores autorizados realizar as despesas necessárias à confecção dos Brasões em metal, na altura de 75 cm X 65,5 cm na largura, os quais serão afixados nas respectivas sedes, em local de melhor visibilidade à entrada.
Art. 10. Ficam a Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara de Vereadores autorizados realizarem as despesas necessárias à confecção dos Brasões em metal, na altura de 33 cm e na largura proporcional, os quais serão entregues como prêmio aos respectivos autores.
Art. 11. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei poderão, a Chefe do Poder Executivo e o Presidente da Câmara, abrir dotação orçamentária ou créditos adicionais.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Cássia, que poderá editar os atos necessários.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 25 de setembro de 2009.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 129/23, 02 DE OUTUBRO DE 2023 | PROCEDE A NOMEAÇÃO, EM CARÁTER EFETIVO, DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/10/2023 |
DECRETO Nº 121/23, 04 DE SETEMBRO DE 2023 | PROCEDE A NOMEAÇÃO, EM CARÁTER EFETIVO, DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/09/2023 |
DECRETO Nº 110/22, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO ADICIONAL DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022, DE RECLASSIFICAÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICADOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 12/12/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 25 DE MARÇO DE 2022 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRNSFORMAR,EXTINGUIR, ALTERAR E SUPRIMIR ATRIBUIÇÕES E PREVER HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA PRFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/03/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 19 DE JANEIRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS E SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/01/2022 |