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LEI ORDINÁRIA Nº 996, 29 DE MARÇO DE 1996
Assunto(s): Contratos e Convênios , Convênios
Em vigor

                                               LEI N° 996

 

 

AUTORIZA A ASSIONATURA DE CONVENIO COM AS SEGUINTES ENTIDADES: APROMIC, CASSIA ESPORTE CLUBE, FAMA, BANDA MAESTRO GODOFREDO DE BARROS, CRECHE CENIN CACA, CRIUMEC, ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CASSIENSE, ASSOCIAÇÃO ESPIRITA A CAMINHO DA LUZ, SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CAIXA ESCOLAR SÃO GABRIEL, CAIXA ESCOLAR MELO VIANA, CAIXA ESCOLAR JOÃO CARLOS SALGADO, CAIXA ESCOLAR ALLAN KARDEC.

 

 

A  Câmara  Municipal   de  Cássia   DECRETA   e   eu,  Prefeito

Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com as entidades a seguir, conforme minutas que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

1° - APROMIC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADES E INFANCIA DE CASSIA;

 

2° - CASSIA ESPORTE CLUBE;

 

3° - FAMA – FUNDAÇÃO ANA DE MELO AZEVEDO;

 

4° - BANDA MAESTRO GODOFREDO DE BARROS;

 

5° - CRECHE CENIN CACA;

 

6° - CRIUMEC – CRISTÃOS UNIDOS PARAR ASISTENCIA AO MENORE CARENTE;

 

7° - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CASSIENSE;

 

8° - ASSOCIAÇÃO ESPIRITA A CAMINHO DA LUZ;

 

9° - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO;

 

10° - CAIXA ESCOLAR SÃO GABRIEL;

 

11° - CAIXA ESCOLAR MELO VIANA;

 

12° - CAIXA ESCOLAR JOÃO CARLOS SALGADO;

 

13° - CAIXA ESCOLAR ALLAN KARDEC.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já previstas em orçamento.

 

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                                               Cássia/MG, 29 de março de 1996.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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