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LEI ORDINÁRIA Nº 685, 04 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Feriados
Em vigor

LEI Nº685

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO NO MUNICÍPIO DA ANTECIPAÇÃO DE COMEMORAÇÃO DE FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que cairem nos demais dias da semana, com excessão dos que ocorrerem nos sábados e domingos e dos dias 1º de janeiro (confraternização Universal), 07 de Setembro (Independência), 25 de dezembro (Natal) e Sexta-Feira Santa.

Parágrafo Único - Existindo mais de um feriado na mesma semana, serão eles comemorados a partir da segunda-feira subsequente.

 

 Artigo 2º -  Os feriados criados por Lei Municipal e que não constam dos mencionados no artigo 1º desta Lei, serão incluídos na antecipação mencionada.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 04 de novembro de 1985.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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