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LEI ORDINÁRIA Nº 499, 16 DE MAIO DE 1974
Assunto(s): Alienações , Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº 499

 

Autoriza alienar veículo.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada a alienar, em hasta pública, na forma da Lei, uma sucata de caminhão Chevrolet-Gigante, ano de fabricação 1937, pelo o preço mínimo de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).                                                                                                                                                                                      

 

Artigo 2º -  Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Prefeitura Municipal de Cássia, 16 de maio de 1974.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, prefeito.

- Renaldo Azevedo Borges, secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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