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LEI ORDINÁRIA Nº 1214, 05 DE JULHO DE 2002
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI N.º 1.214/2002

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CÁSSIA.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  Fica declarado de utilidade pública o LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CÁSSIA, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Cássia – Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 05 de julho de 2002.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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