LEI N.º 1.207/2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DE RONALDO PINTO AZEVEDO BARROS E ROGÉRIO ANTÔNIO PINTO E SUA MULHER DOAÇÃO DE TERRENO VAGO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia-MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cássia autorizado a receber de Ronaldo Pinto de Azevedo Barros e Rogério Anônio Pinto e sua mulher Maria Cristina Barros Pinto, doação de imóvel descrito como terreno vago, situado dentro das avenidas Santa Rita e Alvorada, localizado no perímetro urbano desta cidade de Cássia, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do canto de encontro da avenida Santa Rita com a avenida Alvorada e caminhando em sentido anti-horário, segue confrontando com a avenida Alvorada rumo magnético 72º30´ NE, distância de 119,50 metros: daí deflete à esquerda e, passando a confrontar com o remanescente do imóvel rural de propriedade de Rogério Antônio Pinto e sua mulher e Ronaldo Pinto de Azevedo Barros, segue nos seguintes rumos e distâncias: rumo magnético 32º00´ NW, distância de 15,00 metros; rumo magnético 60º15´ SW, distância de 195,00 metros; rumo magnético 07º00´ NW, distância de 30 metros, e rumo magnético 09º00´ NW, distância de 51,50 metros; daí deflete à esquerda e, passando a confrontar com a avenida Santa Rita, segue no rumo magnético 56º15´ SW, distância de 28,50 metros e, no rumo magnético 10º00´ SE, distância de 88,50 metros, fechando a poligonal e perfazendo área de 0,53,10 há (cinqüenta e três ares e dez centiares). Parte do imóvel encontra-se registrado na S.R.I. local sob o n.º 9769, livro n.º 2 "AW" - Registro Geral.
Art. 2º - As despesas com a transcrição e registros notariais ficarão por conta do Município, e correrão à conta das dotações já existentes e previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 23 de maio de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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