LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2014
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - O salário do emprego público de Agente Comunitário de Saúde passará a ser de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
Art. 2º - Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar e/ou especial no orçamento do município, observados os regramentos da Lei Federal nº 4.320/64, bem como proceder às alterações necessárias no PPA e LDO, visando à harmonização dessas peças legislativas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Cássia – MG, 29 de Agosto de 2.014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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