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LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 29 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2014

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

 

                                   Art. 1º - Ficam extintas as vagas existentes para o emprego público de Enfermeiro com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

 

                                   Art. 2º - Fica criado o emprego público de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 08 (oito) vagas e atribuições previstas no Anexo I desta Lei Municipal e o vencimento básico de R$ 3.955,74 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

                                   Art. 3º - Fica garantido aos atuais ocupantes do emprego público de Enfermeiro, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, ocupar a respectiva vaga e exercer a referida carga horária.

 

                                   Art. 4º - Com a vacância do emprego público de Enfermeiro com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, fica extinto, automaticamente, referido emprego público.

 

                                   Art. 5º - Fica garantido aos classificados no Concurso Público nº 001/2012 o direito de convocação para nomeação e posse no emprego público de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.   

 

                                   Art. 6º - Fica garantido aos atuais ocupantes do emprego público de Enfermeiro, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais o direito a, antes da convocação dos atuais aprovados em Concurso Público, requerer, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a aprovação desta Lei, transposição e transformação da vaga que atualmente ocupam para a vaga de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

                                   Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.

 

Cássia – MG, 29 de agosto de 2014.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº ______/2014.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

 

 

DENOMINAÇÃO

ENFERMEIRO

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Coordenar, supervisionar e executar ações de saúde na área de enfermagem, participar da equipe de saúde no planejamento das ações de saúde, efetuar pesquisa operacional na área de saúde pública, integrando e articulando junto à comunidade, contribuindo na prestação de assistência e na reorganização dos serviços de saúde.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

▪Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem, para assegurar à clientela um atendimento de enfermagem adequado;

▪Prestar assistência direta à clientela, utilizando a consulta de enfermagem, contribuindo para o controle de doenças transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e atendendo integralmente à mulher e à criança em todas as fases de sua vida;

▪Participar do planejamento de assistência de saúde, articulando-se com as diversas instituições para implementação das ações integradas;

▪Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade colaborando em assuntos específicos de enfermagem para promoção, proteção e recuperação da saúde da população;

▪Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o perfeito atendimento às necessidades da população;

▪Participar das atividades de vigilância epidemiológica, notificando os casos suspeitos ou confirmados;

▪Realizar estudos operacionais da área de enfermagem de saúde pública;

▪Planejar, executar e elaborar programas de treinamento em serviço, objetivando maior eficiência e qualidade no desenvolvimento das ações;

▪Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento familiar orientação das gestantes sobre os cuidados na gravidez a importância pré-natal;

▪Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar;

▪Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual e prevenção de drogas;

▪Efetuar controle de boletins de produtividade e quanto ao número de exames, consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho;

▪Orientar o trabalho dos agentes de saúde. 

 

 

ESCOLARIDADE

▪Curso Superior de Enfermagem com Registro no COREN

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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