LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2014
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintas as vagas existentes para o emprego público de Enfermeiro com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Art. 2º - Fica criado o emprego público de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 08 (oito) vagas e atribuições previstas no Anexo I desta Lei Municipal e o vencimento básico de R$ 3.955,74 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º - Fica garantido aos atuais ocupantes do emprego público de Enfermeiro, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, ocupar a respectiva vaga e exercer a referida carga horária.
Art. 4º - Com a vacância do emprego público de Enfermeiro com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, fica extinto, automaticamente, referido emprego público.
Art. 5º - Fica garantido aos classificados no Concurso Público nº 001/2012 o direito de convocação para nomeação e posse no emprego público de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º - Fica garantido aos atuais ocupantes do emprego público de Enfermeiro, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais o direito a, antes da convocação dos atuais aprovados em Concurso Público, requerer, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a aprovação desta Lei, transposição e transformação da vaga que atualmente ocupam para a vaga de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Cássia – MG, 29 de agosto de 2014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº ______/2014.
DESCRIÇÃO DE CARGO
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DENOMINAÇÃO |
ENFERMEIRO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Coordenar, supervisionar e executar ações de saúde na área de enfermagem, participar da equipe de saúde no planejamento das ações de saúde, efetuar pesquisa operacional na área de saúde pública, integrando e articulando junto à comunidade, contribuindo na prestação de assistência e na reorganização dos serviços de saúde. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
▪Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem, para assegurar à clientela um atendimento de enfermagem adequado; ▪Prestar assistência direta à clientela, utilizando a consulta de enfermagem, contribuindo para o controle de doenças transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e atendendo integralmente à mulher e à criança em todas as fases de sua vida; ▪Participar do planejamento de assistência de saúde, articulando-se com as diversas instituições para implementação das ações integradas; ▪Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade colaborando em assuntos específicos de enfermagem para promoção, proteção e recuperação da saúde da população; ▪Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o perfeito atendimento às necessidades da população; ▪Participar das atividades de vigilância epidemiológica, notificando os casos suspeitos ou confirmados; ▪Realizar estudos operacionais da área de enfermagem de saúde pública; ▪Planejar, executar e elaborar programas de treinamento em serviço, objetivando maior eficiência e qualidade no desenvolvimento das ações; ▪Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento familiar orientação das gestantes sobre os cuidados na gravidez a importância pré-natal; ▪Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; ▪Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual e prevenção de drogas; ▪Efetuar controle de boletins de produtividade e quanto ao número de exames, consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; ▪Orientar o trabalho dos agentes de saúde. |
ESCOLARIDADE |
▪Curso Superior de Enfermagem com Registro no COREN |
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 39/2021, 13 DE OUTUBRO DE 2021 | DELEGA ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS PARA DAR AUTENTICIDADE A DOCUMENTOS MUNICIPAIS | 13/10/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1725, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Altera o art. 4º da Lei 1.689/2018, que institui o auxílio alimentação para os empregados públicos do município de Cássia/MG e dá outras providências. | 28/01/2019 |
DECRETO Nº 50, 17 DE ABRIL DE 2018 | “DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR POSTERIOR COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 21 DE FEVEREIRO DE 2018 | “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 21/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1656, 09 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre concessão de diárias de viagens para empregados públicos, secretários e coordenadores municipais e agentes políticos e dá outras providências. | 09/08/2017 |