“Dispõe sobre desafetação e permuta de imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar a totalidade do terreno urbano vago, Área de Uso Institucional, localizado nesta cidade de Cássia – Estado de Minas Gerais, conforme especificação abaixo, croqui e memorial descritivo em anexo:
“Fica desafetada a totalidade do terreno urbano vago – área de uso institucional, localizado nesta cidade de Cássia/MG, no ‘Loteamento denominado Residencial Vitória Liporoni, medindo 14,47m de frente confrontando com a Rua Sarah Silveira Lemos, seguindo com 21,11m confrontando com o lote q da Quadra A, defletindo à direita em 59,16m aos fundos confrontando com SEMPRE, defletindo à direita em 20,85m, confrontando com Lar Jesus Maria José, seguindo deflete a direita em 27,00m com a Área Verde 1, segue defletindo à direita em 7,52m e defletindo a esquerda em 20,00m confrontando com lote 10 da Quadra B, fechando a área em 1.297,01m² (um mil e duzentos e noventa e sete metros quadrados e um decímetro quadrado), registrado no CRI – Cássia na Matrícula n° 24611, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no artigo 1°, pelos lotes urbanos de propriedade do Lar São Vicente de Paulo de Cássia, localizados no Bairro Santa Maria, desta cidade de Cássia/MG, com as seguintes descrições: LOTE 1, constante de um terreno vago, situado nesta cidade de Cássia, no Bairro Santa Maria, Quadra 3, com 24 metros do lado da Rua Tomaz Edson e 9,00 metros à Rua Santos Dumont, quadra n°3, parte do lote n°1, ou seja, 216,00 m², confrontando também com propriedade do Monsenhor Silvio Puntel e da própria sociedade São Vicente de Paulo, registrado no CRI – Cássia na Matrícula 23.344; LOTE 03 E 04 , situados nesta cidade de Cássia, no Bairro Santa Maria, Quadra 3, na Rua Tomaz Edson, medindo cada um 12 metros de frente por 20 metros de fundos, com área total de 480,00m², dividindo dos lados com os lotes números 02 e 05 e aos fundos com os lotes de números 09 e 10, registrado no CRI na matrícula sob o n° 23.345; LOTE 05, situado nesta cidade de Cássia, no Bairro Santa Maria, Quadra 3, na Rua Tomaz Edson, medindo cada um 12 metros de frente por 20 metros de fundos, em ambas laterais, com área total de 240m², dividindo de lado, com os lotes de n° 4 e 6, e aos fundos com o lote n°11, registrado no CRI na matrícula sob o n°23.346; LOTE URBANO VAGO situado nesta cidade de Cássia, no Bairro Santa Maria, na Rua Santos Dumont, anexo ao prédio de n°77, distante 14,00 metros da esquina mais próxima, que é a Rua Tomaz Edson e localizado na quadra formada pelas ruas Santos Dumont, Tomaz Edson, Laudelina Alvarenga e imóvel rural de propriedade de Júlia Rodrigues Pinto, medindo 6,00 metros de frente e 12,00 metros da frente ao fundo, em ambas as laterais, com área total de 72,00m², confrontando do lado esquerdo com Sebastião Cândido de Oliveira, do lado direito com o proprietário e no fundo com o Patrimônio da Vila Vicentina, registrado no CRI na matrícula sob o n° 6863; LOTE 07, situado nesta cidade de Cássia, no Bairro Santa Maria, Quadra 3, na Rua Laudelina Alvarenga, medindo 12,00 metros de frente e 20,00 metros da frente ao fundo, ou seja, 240,00m², confrontando com propriedade de Hermes Oliveira e Rua Santos Dumont, registrado no CRI na matrícula sob o n° 7396; todos os lotes acima descritos totalizam área total de 1.248,00 m², e foram avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Integram a presente lei os levantamentos planimétricos, certidões de matrícula da Serventia Registral Imobiliária de Cássia-MG e laudos de avaliação que acompanharam o projeto de lei.
Artigo 3°. As despesas de transmissão e registro ficarão a cargo do Município e correrão a conta das dotações específicas do orçamento vigente.
Artigo 4°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia,04 de dezembro de 2018.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1904, 26 DE OUTUBRO DE 2021 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DE SUA DESTINAÇÃO ANTERIOR DE ÁREA INSTITUCIONAL E PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE DE CÁSSIA/MG | 26/10/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1776, 24 DE JULHO DE 2020 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional e a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências”. | 24/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1780, 16 DE JULHO DE 2020 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional, imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. | 16/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1773, 18 DE JUNHO DE 2020 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de área institucional e a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências”. | 18/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1991, 30 DE JUNHO DE 2023 | "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 30/06/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 20 DE SETEMBRO DE 2002 | Autoriza o executivo a permutar terrenos urbanos e dá outras providências. | 20/09/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 20 DE SETEMBRO DE 2002 | Dispõe sobre permuta de terreno urbano e dá outras providências. | 20/09/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 18 DE JUNHO DE 2002 | Dispõe dobre permuta de lotes urbanos e dá outras providências. | 18/06/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 10 DE AGOSTO DE 2001 | Dispõe sobre permuta de lotes urbanos e dá outras providências. | 10/08/2001 |