Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1707, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Contribuições
Em vigor

LEI Nº 1.707/2018

 

 

 

“Dispõe sobre autorização para transferência de recursos financeiros de investimento ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P. e dá outras providências.”

 

 

         A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P., através de contribuição, transferência de recursos financeiros como incentivo destinado á aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS, conforme Resolução SES/MG nº 6046, de 22 de dezembro de 2.017.

 

Art. 2º - Fica autorizada a inclusão ao PPA – Plano Plurianual, no programa n.º 1004 – Ampliação/qualificação do acesso aos serviços MAC a ação n.º 0.076 – Incentivo ao I.S.V.P para Investimentos.

 

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo anterior no Anexo I de Metas e Prioridades da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.678/2017 para o exercício de 2018.

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor do repasse, acrescido dos rendimentos de aplicação, bem como seus posteriores repasses, criando a seguinte dotação:

 

02.07.04 – F.M.S – Serviços de Média e Alta Complexidade

10.302.1004.0.076 – Incentivo ao I.S.V.P para Investimentos.

445041 – Contribuições

 

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 28 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 96/2019, 12 DE AGOSTO DE 2019 Fixa contribuição ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências 12/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1716, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 “Dispõe sobre autorização para transferência de recursos financeiros de custeio ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P. e dá outras providências.” 11/12/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1599, 31 DE AGOSTO DE 2015 Autoriza concessão de Contribuições e contém outras providências. 31/08/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1196, 14 DE NOVEMBRO DE 2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a participação da equipe de Cássia na etapa final da "Taça EPTV de Futsal de 2001", na forma e condições que especifica. 14/11/2001
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1707, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1707, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia