LEI Nº 1.707/2018
“Dispõe sobre autorização para transferência de recursos financeiros de investimento ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P. e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P., através de contribuição, transferência de recursos financeiros como incentivo destinado á aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS, conforme Resolução SES/MG nº 6046, de 22 de dezembro de 2.017.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão ao PPA – Plano Plurianual, no programa n.º 1004 – Ampliação/qualificação do acesso aos serviços MAC a ação n.º 0.076 – Incentivo ao I.S.V.P para Investimentos.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo anterior no Anexo I de Metas e Prioridades da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.678/2017 para o exercício de 2018.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor do repasse, acrescido dos rendimentos de aplicação, bem como seus posteriores repasses, criando a seguinte dotação:
02.07.04 – F.M.S – Serviços de Média e Alta Complexidade
10.302.1004.0.076 – Incentivo ao I.S.V.P para Investimentos.
445041 – Contribuições
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 28 de novembro de 2018.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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