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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Cargos
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Alterada
26/12/2005
Alterada
Alterada
10/05/2007
Alterada pelo(a) Lei Complementar 32
Alterada
27/06/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 95

LEI COMPLEMENTAR N.º 025/2005

 

“Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos, na forma que especifica”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, preenchidos mediante Concurso Público, as seguintes vagas e Empregos Públicos:

 

I – Vagas de empregos existentes:

 

Empregos

Vagas existentes

Vagas ocupadas

Vagas criadas

Operador de máquinas pesadas

06

05

04

Professor

91

91

10

 

II – Empregos criados:

 

Empregos

Número de vagas criadas

Agente Comunitário de Saúde do PSF

30

Agente do Serviço Sanitário e Epidemiológico

06

Auxiliar de Enfermagem do PSF

08

Dentista do PSF

04

Enfermeiro do PSF

06

Médico do PSF

06

Pintor

02

Professor de Educação Física

05

Secretário Escolar

04

 

 

Art. 2º. As atribuições, salários e carga horária de trabalho dos cargos enumerados no Inciso II do art. 1º são os constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de empregos para deficientes físicos, observado o tipo de deficiência e sua compatibilidade com as funções a serem exercidas em cada tipo de emprego.  

 

Art. 4º. O período de experiência e as respectivas formas de comprovação, não definidos nesta Lei Complementar, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 26 de dezembro de 2005.

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Emprego: Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família

Salário inicial: R$ 415,00

Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: 1º grau completo e experiência na área de saúde

1º grau completo (Alterado pela Lei Complementar nº026 de 2006)

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária

  • Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.

 

Descrição Detalhada

  • Faz estudos para conhecer as famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.
  • Identifica os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns, as quais a população está exposta.
  • Valoriza a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito.
  • Realiza visita domiciliar de acordo com o planejamento da equipe.
  • Fomenta a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais.
  • Incentiva a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde.
  • Realiza levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e, quando necessário, encaminha os pacientes à unidade de saúde.
  • Coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde.
  • Ministra cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população.
  • Presta primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos.
  • Orienta na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida para possibilitar a realização dos mesmos.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Emprego: Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família

Salário inicial: R$ 415,00

Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: 1º grau completo e experiência na área de saúde

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária

  • Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.

 

Descrição Detalhada

  • Faz estudos para conhecer as famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.
  • Identifica os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns, as quais a população está exposta.
  • Valoriza a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito.
  • Realiza visita domiciliar de acordo com o planejamento da equipe.
  • Fomenta a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais.
  • Incentiva a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde.
  • Realiza levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e, quando necessário, encaminha os pacientes à unidade de saúde.
  • Coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde.
  • Orienta na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida para possibilitar a realização dos mesmos.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

(Alterado pela Lei nº032, de 2007)

 

 

 

Emprego: Agente do Serviço Sanitário e Epidemiológico

Salário inicial: R$ 500,00

Carga horária de trabalho: 44 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: 1º grau completo e experiência na área de serviço sanitário e/ou epidemiológico

1º grau completo (Alterado pela Lei Complementar nº026 de 2006)

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária

·Realiza pesquisa larvária para identificação de focos do Aedes Aegypti, como também no tratamento anti-vetorial para combate do foco, abrangendo todo o Município, atendendo ao Programa de Erradicação e Controle de Doenças – ECD. 

 

 

 

 

 

Descrição Detalhada

  • Realiza visita em todas as unidades municipais (residências, estabelecimentos comerciais, repartições públicas, terrenos vagos).
  • Lavra auto de infração, expede intimação e aplica advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade.
  • Encaminha as amostras de focos potencialmente contaminados para análise.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Emprego: Auxiliar de Enfermagem do Programa Saúde da Família

Salário inicial: R$ 515,00

Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: Registro no COREN como Auxiliar ou Técnico em Enfermagem

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária
  • Faz levantamentos epidemiológicos, promove o acompanhamento de gestantes e recém nascidos, monitora o desenvolvimento e imunização de crianças e executa programas de mobilização social para atendimento do Programa Saúde da Família.

 

Descrição Detalhada
  • Executa levantamentos epidemiológicos nas regiões abrangidas pela unidade do Programa Saúde da Família.
  • Faz o acompanhamento de gestantes e recém nascidos, registrando os dados em fichas individuais de atendimento.
  • Monitora o crescimento e desenvolvimento de crianças.
  • Promove o controle de imunização de crianças de até 05 anos de idade.
  • Incentiva o aleitamento materno e a mobilização social para atendimento do Programa Saúde da Família desenvolvido pelo Município.
  • Notifica doenças e óbitos.
  • Auxilia dentista do PSF em suas tarefas, quando assim designado.
  • Atua em campanha de saúde geral e bucal.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Emprego: Auxiliar de Enfermagem do Programa Saúde da Família

Salário inicial: R$ 515,00

Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: Registro no COREN como Auxiliar ou Técnico em Enfermagem

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária
  • Faz levantamentos epidemiológicos, promove o acompanhamento de gestantes e recém nascidos, monitora o desenvolvimento e imunização de crianças e executa programas de mobilização social para atendimento do Programa Saúde da Família.

 

Descrição Detalhada
  • Executa levantamentos epidemiológicos nas regiões abrangidas pela unidade do Programa Saúde da Família.
  • Faz o acompanhamento de gestantes e recém nascidos, registrando os dados em fichas individuais de atendimento.
  • Monitora o crescimento e desenvolvimento de crianças.
  • Promove o controle de imunização de crianças de até 05 anos de idade.
  • Incentiva o aleitamento materno e a mobilização social para atendimento do Programa Saúde da Família desenvolvido pelo Município.
  • Notifica doenças e óbitos.
  • Auxilia dentista do PSF em suas tarefas, quando assim designado.
  • Atua em campanha de saúde geral e bucal.
  • Ministra cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população.
  • Presta primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

(Alterado pela Lei nº032, de 2007)

 

Emprego: Dentista do Programa Saúde da Família

Salário inicial: R$ 2.500,0

Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: Superior em Odontologia e Registro no CRO

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária
  • Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial e procede à odontologia profilática para atendimento do Programa Saúde da Família desenvolvido pelo Município.
 
Descrição Detalhada
  • Realiza levantamento para traçar o perfil da saúde bucal da população adstrita.
  • Realiza os procedimentos clínicos definidos na atuação primária.
  • Realiza o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita.

 

  • Encaminha e orienta os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.
  • Realiza atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.
  • Realiza pequenas cirurgias ambulatoriais.
  • Prescreve medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.
  • Emite laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
  • Executa as ações de assistência integral aliada à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico de acordo com planejamento local.
  • Coordena ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal.
  • Programa e supervisiona o fornecimento de insumos para as ações coletivas.
  • Capacita as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.
  • Supervisiona o trabalho desenvolvido pelo Auxiliar de Enfermagem e Dentista.
  • Valoriza a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito.
  • Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Emprego: Enfermeiro do Programa Saúde da Família

Salário inicial: R$ 1.800,00

Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: Superior em Enfermagem e Registro no COREN

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária
  • Apoia e supervisiona o trabalho dos agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem do PSF, bem como assiste as pessoas que necessitam da atenção da enfermagem para atendimento do Programa Saúde da Família desenvolvido pelo Município.

 

Descrição Detalhada
  • Realiza levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde da população adstrita.
  • Encaminha e orienta os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.
  • Executa as ações de assistência integral aliada à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico de acordo com planejamento local.
  • Coordena ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde.
  • Programa e supervisiona o fornecimento de insumos para as ações coletivas.
  • Valoriza a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito.
  • Capacita as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde.
  • Promove ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para enfrentar, em conjunto, os problemas identificados.
  • Auxilia na implementação local da promoção da saúde.
  • Faz a notificação de doenças e óbitos aos órgãos competentes.
  • Realiza coleta de material para exames clínicos.
  • Realiza socorros de urgência, como parada cárdio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaios, afogamentos, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo e queimaduras, e encaminha os pacientes para o profissional médico.  
  • Monitora, acompanha e fiscaliza o trabalho dos agentes comunitários do Programa Saúde da Família.
  • Preenche e encaminha planilhas e relatórios de prestação de contas do Programa Saúde da Família
  • Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Emprego: Médico do Programa de Saúde da Família

Salário inicial: R$ 5.000,00

Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: Superior em Medicina e Registro no CRM

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária

  • Realiza exames médicos de clínica geral, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

 

Descrição Detalhada

  • Realiza levantamento para traçar o perfil de saúde da população adstrita.
  • Realiza o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita.
  • Encaminha e orienta os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.
  • Executa as ações de assistência integral aliada à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico de acordo com planejamento local.
  • Coordena ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde.
  • Programa e supervisiona o fornecimento de insumos para as ações coletivas.
  • Capacita as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde.
  • Valoriza a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito.
  • Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.
  • Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada.
  • Analisa e interpreta resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
  • Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
  • Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
  • Presta atendimentos de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador.
  • Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental, e de óbito, para atender às determinações legais, como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas visando preservar a saúde no Município.

 

 

  • Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Emprego: Pintor

Salário inicial: R$ 767.53

Carga horária de Trabalho: 44 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: 1º grau incompleto + 2 anos de experiência

1º grau incompleto (Alterado pela Lei Complementar nº026 de 2006)

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária
  • Exerce trabalhos de execução operacional, que consiste em serviços de pintura em geral, preparação e acabamento em superfícies por meio de tintas, esmaltes, vernizes, dentre outros.

 

Descrição Detalhada
  • Prepara superfícies de alvenaria, muros, tetos, forros, portas, portões, grades, janelas, tubulações, máquinas e veículos, equipamentos e outros, para receber a pintura.
  • Raspa, lixa, tapa rugosidade e faz tratamento anti-corrosivo em superfícies metálicas a serem pintadas.
  • Prepara as tintas, massa corrida, cal, colas, óleos e outros materiais de acabamento, fazendo as devidas misturas.
  • Executa moldes e modelos necessários à pintura de letreiros.
  • Monta andaimes para pintura de teto e fachadas internas e externas em andares superiores.
  • Opera compressor de ar.
  • Restaura pinturas.
  • Discrimina materiais para realização de serviços.
  • Mantém a limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos.
  • Conserva todo o equipamento.
  • Ajuda, quando necessário, nas atividades internas de manutenção, inclusive mudança de móveis.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

 

 

Emprego: Professor de Educação Física

Salário inicial: R$ 519,80

Carga horária de trabalho: 24 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: Superior em Educação Física e Registro no CREF

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária

  • Promove a prática de ginástica e outros exercícios físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais, em qualquer área: educação, saúde ou qualquer outra designada pela Administração.

 

Descrição Detalhada

  • Estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado.

 

  • Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades.
  • Instrui os alunos sobres os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindo desses exercícios.
  • Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Emprego: Secretário Escolar

Salário inicial: R$ 519,80

Carga horária de trabalho: 30 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: 2º Grau completo + digitação

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária

  • Organiza as atividades pertinentes à secretaria da escola.

 

Descrição Detalhada

  • Organiza e mantém atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, freqüência e histórico escolar para facilitar a identificação de aptidões, interesse e comportamento dos mesmos.
  • Executa tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria.
  • Supervisiona e orienta os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade.
  • Elabora propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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