LEI COMPLEMENTAR N.º 024/2005.
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Cássia/MG:
I - Diretor do Departamento de Educação e Cultura;
II - Coordenador da Seção de Cultura e Esporte;
III - Diretor do Departamento de Fazenda;
IV - Coordenador da Seção de Planejamento e Controle;
V - Coordenador da Seção de Receitas e Tesouraria;
VI - Coordenador da Seção de Obras e Serviços.
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração e de dedicação exclusiva:
I – Controlador Interno;
II – Diretor do Departamento de Fazenda e Planejamento;
III - Diretor do Departamento de Educação;
IV - Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente;
V - Coordenador do jornal "A Vanguarda";
VI - Coordenador da Seção de Tesouraria;
VII - Coordenador da Seção de Fiscalização e Tributos;
VIII - Coordenador da Seção de Obras e Serviços Urbanos;
IX - Coordenador da Seção de Obras e Serviços Rurais;
X - Coordenador da Seção de Manutenção de Estradas;
XI - Coordenador da Seção de Esportes e Lazer;
XII - Coordenador da Rádio Cultura de Cássia.
Parágrafo Único. O valor dos vencimentos e atribuições dos cargos em comissão definidos neste artigo serão os constantes dos Anexos I e II que passam a fazer parte desta Lei.
Art. 3º. Ficam alterados os valores dos vencimentos dos seguintes cargos em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração e de dedicação exclusiva:
I – Assessor de Gabinete
II – Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social
III – Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico
IV – Coordenador da Seção de Licitação e Contratos
V – Coordenador da Seção de Compras
Parágrafo Único. O valor dos vencimentos dos cargos em comissão definidos neste artigo serão os constantes do Anexo III que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 4º. Os cargos criados por esta Lei serão subordinados aos seguintes órgãos da estrutura do Município:
I - Controlador Interno, diretamente ao Prefeito;
II – Departamento de Educação, diretamente ao Prefeito;
III – Departamento de Fazenda e Planejamento, diretamente ao Prefeito;
IV - Diretor do Departamento de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente, diretamente ao Prefeito;
V – Departamento de Infra-Estrutura
a) Coordenador da Seção de Obras e Serviços Urbanos;
b) Coordenador da Seção de Obras e Serviços Rurais;
c) Coordenador da Seção de Manutenção de Estradas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Lei Complementar 004, de 16 de março de 1999; Lei Complementar 004, de 29 de março de 1995, Lei 913, de 16 de novembro de 1993, Lei 924, de 26 de maio de 1994, Lei Complementar 008, de 30 de agosto de 2001, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 30 de novembro de 2005
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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