LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2003
Acrescenta parágrafo único ao art. 152 do Código Tributário Municipal na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Cássia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 152, da Lei 806, de 27 de dezembro de 1990, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU a ser cobrado no exercício de 2004 terá como base os valores lançados no exercício de 2003, aplicando-se tão-somente a atualização anual pelo menor índice oficial de correção monetária divulgado pelo Governo Federal acumulado no período de janeiro a dezembro de 2003.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 30 de dezembro de 2003.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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