“Dispõe sobre a criação de vagas para o emprego de professor, na forma que especifica”.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 40 (quarenta) vagas para o emprego de professor.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 24 de novembro de 2008.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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