Dispõe sobre a cobrança do IPTU para o exercício de 2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a parcelar, em até 05 (cinco) vezes, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, devido no exercício do ano de 2007.
§ 1º. Optando o Contribuinte pelo pagamento em parcela única, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder um desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento.
§ 2º. O número de parcelas será limitado, caso o valor mensal seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias já previstas em orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 21 de maio de 2007.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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