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LEI COMPLEMENTAR Nº 33, 21 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): I P T U, Tributos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2007        

 

 

 

Dispõe sobre a cobrança do IPTU para o exercício de 2007 e dá outras providências. 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a parcelar, em até 05 (cinco) vezes, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, devido no exercício do ano de 2007.

 

§ 1º. Optando o Contribuinte pelo pagamento em parcela única, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder um desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento.

 

§ 2º. O número de parcelas será limitado, caso o valor mensal seja inferior a          R$ 20,00 (vinte reais).

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias já previstas em orçamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cássia/MG, 21 de maio de 2007.

 
 

 

 
DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

      

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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