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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 10 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 032/2007        

 

 

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 025/2005 e dá outras providências”. 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições dos empregos públicos: Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família e Auxiliar de Enfermagem do Programa Saúde da Família, constantes do Anexo I, da Lei Complementar n.º 025/2005, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

ANEXO I

 

Emprego: Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família

Salário inicial: R$ 415,00

Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: 1º grau completo e experiência na área de saúde

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária

  • Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.

 

Descrição Detalhada

  • Faz estudos para conhecer as famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.
  • Identifica os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns, as quais a população está exposta.
  • Valoriza a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito.
  • Realiza visita domiciliar de acordo com o planejamento da equipe.
  • Fomenta a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais.
  • Incentiva a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde.
  • Realiza levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e, quando necessário, encaminha os pacientes à unidade de saúde.
  • Coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde.

 

 

  • Orienta na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida para possibilitar a realização dos mesmos.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

 

Emprego: Auxiliar de Enfermagem do Programa Saúde da Família

Salário inicial: R$ 515,00

Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

Condições mínimas para o ingresso: Registro no COREN como Auxiliar ou Técnico em Enfermagem

 

Atribuições:

 

Descrição Sumária
  • Faz levantamentos epidemiológicos, promove o acompanhamento de gestantes e recém nascidos, monitora o desenvolvimento e imunização de crianças e executa programas de mobilização social para atendimento do Programa Saúde da Família.

 

Descrição Detalhada
  • Executa levantamentos epidemiológicos nas regiões abrangidas pela unidade do Programa Saúde da Família.
  • Faz o acompanhamento de gestantes e recém nascidos, registrando os dados em fichas individuais de atendimento.
  • Monitora o crescimento e desenvolvimento de crianças.
  • Promove o controle de imunização de crianças de até 05 anos de idade.
  • Incentiva o aleitamento materno e a mobilização social para atendimento do Programa Saúde da Família desenvolvido pelo Município.
  • Notifica doenças e óbitos.
  • Auxilia dentista do PSF em suas tarefas, quando assim designado.
  • Atua em campanha de saúde geral e bucal.
  • Ministra cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população.
  • Presta primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos.
  • Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 10 de maio de 2007.

 
 
 
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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