LEI COMPLEMENTAR Nº 002/94
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no Art. 94, IV, c/c Art. 63, parágrafo único, inciso VII, todos da L.O.M, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ART. 1º - O Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, quando existentes no Município de Cássia/MG, é o da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os servidores da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas do Município passarão a vincular-se ao regime de que trata este artigo, independente do vínculo em que tiverem sido admitidos.
ART. 2º - Os servidores ocupantes de Cargos em Comissão, passam a ocupar Funções de Confiança, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na Legislação Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam transformados em Função de Confiança os Cargos em Comissão criados pela Lei nº 924/94.
ART. 3º - Os servidores estatutários ficam automaticamente transformados em contratados pelo regime trabalhista, sendo-lhes garantidos os direitos previstos na legislação própria já adquiridos.
ART. 4º - O órgão de pessoal das entidades de que trata o art. 1º desta Lei providenciará o imediato cumprimento das normas previstas na legislação trabalhista com relação à regularização da situação dos servidores no regime ora instituído.
ART. 5º - Lei Municipal estabelecerá critério para a compatibilização do quadro de pessoal das entidades mencionadas ao disposto nesta Lei.
ART. 6º - Os ocupantes de Funções de Confiança serão nomeados pelo Prefeito Municipal e por ele exonerados quando entender conveniente, aplicando-se lhes os direitos e as vantagens estabelecidos na legislação trabalhista e na legislação municipal.
ART. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir decretos para regulamentar as disposições constantes desta Lei.
ART. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cássia, 26 de agosto de 1994.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
- Prefeito Municipal -