LEI 1.706/2018
“Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de suas destinações anteriores de áreas verdes, três imóveis situados nesta cidade de Cássia/MG”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
I – Um terreno urbano vago, designado por AV-3, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, à Rua Areia Branca, medindo 14,66 metros de frente para a Rua Areia Branca, 8,91 metros no fundo, confrontando com José Carlos Del Bianco, 15,40 metros na lateral direita, tomando por referência o observador que de dentro do terreno olha para a Rua Areia Branca, confrontando com imóvel de propriedade de Rui Lourenço Ataíde Junior, 22,73 metros na lateral esquerda, confrontando com Lote 01 da Quadra B, perfazendo a área de 164,02 m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), registrado sob a M-19.014, na Serventia Registral Imobiliária local.
II - Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, na Rua Castelo, denominada “Área verde, localizada no Residencial Novo Mundo”, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de encontro entre o referido imóvel, o Loteamento Bom Pastor, de propriedade da Prefeitura de Cássia/MG e o Parque de Exposição Sinézio Cintra Borges, segue em sentido horário, em reta, uma distância de 17,55 metros, confrontando com Loteamento Bom Pastor; daí deflete à direita num ângulo de 89°14’38”, formando um ângulo de 90°45’22” e segue, em reta, uma distância de 131,02 metros, confrontando com a Rua Castelo( na matrícula denominada como rua 04); daí deflete à direita num ângulo de 90°0’04”, formando um ângulo interno de 89°59’56” e segue, uma distância de 10,00 metros confrontando com Lote 2; daí deflete à esquerda num ângulo de 90°0’04”, formando um ângulo interno de 89°59’56” e segue, em reta, uma distância de 25,00 metros, confrontando com Lote 2; daí deflete à direita num ângulo de 90°0’03”, formando um ângulo interno de 89°59’57” e segue, em reta, uma distância de 20,95 metros , confrontando com Avenida Caetano Castaldi; daí deflete à direita num ângulo de 2° 16’44”, formando um ângulo interno de 177°43’16” e segue, em reta, uma distância de 7,54 metros, confrontando com Avenida Caetano Castaldi; daí deflete à direita um ângulo 5°39’14”, formando um ângulo interno de 174° 20’46” e segue, em reta, uma distância de 4,84 metros, confrontando com Avenida Caetano Castaldi; daí deflete à direita num ângulo 5°31’56”, formando um ângulo interno de 174°28’04” e segue, em reta, uma distância de 7,31 metros, confrontando com Avenida Caetano Castaldi; daí à direita num ângulo 89°55’15”, formando um ângulo interno de 90°48’45” e segue, em reta, uma distância de 157,66 metros, confrontando com Parque de Exposição Sinézio Cintra Borges, até o ponto inicial desta descrição, perfazendo a área de 5.355,66 m² (cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), registrado sob a M-21.026, na Serventia Registral Imobiliária local.
III - Um terreno urbano vago, situado no Loteamento denominado “RESIDENCIAL VITÓRIA LIPORONI”, nesta cidade de Cássia/MG, constituído da ÁREA VERDE 2, medindo 153,30 na frente confrontando com Rua Cerrado, medindo 16,03m à direita confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL 2;, medindo 10,48m, à esquerda confrontando com MARIO E ANTÔNIO LIPORONI EMPR. LTDA., e medindo 154,18m ao fundo confrontando com ESP. JOSÉ M. S. BARBOSA E OUTROS perfazendo uma área total de 2.032,34 m² ( dois mil e trinta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), registrado sob a M-24614, na Serventia Registral Imobiliária local.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 06 de novembro de 2018.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 138/2020, 10 DE SETEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre desafetação e afetação de bens móveis municipais e dá outras providências. | 10/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 29 DE AGOSTO DE 2019 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar de sua destinação anterior de área institucional e promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. | 29/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1632, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior, imóvel situado neste Município de Cássia/MG”. | 01/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1629, 20 DE SETEMBRO DE 2016 | “Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de praça, um imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”. | 20/09/2016 |