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LEI ORDINÁRIA Nº 1704, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Débitos Judiciais
Em vigor

LEI N° 1.704/2018

 

 

“ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.596/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica alterado o artigo 1° da Lei 1.596/2015 que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º. A Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cássia, considerando as disposições do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República, estabelece como de pequeno valor os débitos e obrigações, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior ao limite do teto previdenciário”.

(...)

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia, 10 de outubro de 2018.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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