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DECRETO Nº 120, 17 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Licitações
Em vigor

DECRETO Nº 120/2018

 

“Altera a redação do inciso I, e das letras “a a d”, do Art. 8º, do Decreto n. 048/2005, que “Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do município de Cássia-MG”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁSSIA-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com supedâneo no art. 4º, da Lei Federal 10520/2002,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - O inciso I, e as letras “a a d”, do Art. 8º, do Decreto n. 048/2005, que “Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do município de Cássia-MG”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º - (...)

 

I - a convocação dos interessados por meio de publicação de avisos, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

 

a) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):

 

1-  No órgão de imprensa oficial e por afixação na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 28 da Lei Orgânica do Município;

2) Meio eletrônico, na Internet;

 

b) acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

 

1 - No órgão de imprensa oficial e por afixação na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 28 da Lei Orgânica do Município;

2 - Meio eletrônico, na Internet; e

3 - jornal de grande circulação local e regional;

 

c) superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

 

1 - No órgão de imprensa oficial e por afixação na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 28 da Lei Orgânica do Município;

2 - Meio eletrônico, na Internet; e

3 - jornal de grande circulação regional ou nacional.

 

d) Fica determinado que em casos onde haja convênio da União ou Estado, deverá ser publicado ainda no Diário Oficial do respectivo ente público.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia/MG, 17 de agosto de 2018.

 

       

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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