“Altera a redação do inciso I, e das letras “a a d”, do Art. 8º, do Decreto n. 048/2005, que “Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do município de Cássia-MG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁSSIA-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com supedâneo no art. 4º, da Lei Federal 10520/2002,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I, e as letras “a a d”, do Art. 8º, do Decreto n. 048/2005, que “Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do município de Cássia-MG”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - (...)
I - a convocação dos interessados por meio de publicação de avisos, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
a) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
1- No órgão de imprensa oficial e por afixação na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 28 da Lei Orgânica do Município;
2) Meio eletrônico, na Internet;
b) acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
1 - No órgão de imprensa oficial e por afixação na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 28 da Lei Orgânica do Município;
2 - Meio eletrônico, na Internet; e
3 - jornal de grande circulação local e regional;
c) superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
1 - No órgão de imprensa oficial e por afixação na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 28 da Lei Orgânica do Município;
2 - Meio eletrônico, na Internet; e
3 - jornal de grande circulação regional ou nacional.
d) Fica determinado que em casos onde haja convênio da União ou Estado, deverá ser publicado ainda no Diário Oficial do respectivo ente público.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 17 de agosto de 2018.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 8/24, 30 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA DISPENSA FÍSICA NO PRAZO DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 176 DA LEI Nº 14.133/21, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. | 30/01/2024 |
DECRETO Nº 62/23, 28 DE MARÇO DE 2023 | "REGULAMENTA O MARCO TEMPORAL PARA UTILIZAÇÃO DA LEI 8.666/93 NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. | 28/03/2023 |
DECRETO Nº 58/23, 21 DE MARÇO DE 2023 | "FIXA O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 21/03/2023 |
PORTARIA Nº 4/2023, 04 DE JANEIRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E NOMEAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA-ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/01/2023 |
PORTARIA Nº 16/2021, 04 DE FEVEREIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/02/2021 |