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LEI ORDINÁRIA Nº 485, 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº485, de 12/11/73

 

Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1974.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

       Artigo 1º - A Receita do Município de Cássia,para o Exercício de 1974,é estimada na importância de Cr$1.415.227,30 (um milhão quatrocentos e quinze mil duzentos e vinte e sete cruzeiros trinta centavos),de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

 

       RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária                     230.827,30

Receita Patrimonial                        300,00

Receita Industrial                      88.600,00

Transferências Correntes               711.000,00

Receitas Diversas                       70.000,00 

                                     1.100.727,30

 

       RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito                    50.000,00

Alienações                              10.000,00

Participação em Tributos Federais      252.000,00

Participação em Tributos Estaduais       2.500,00 314.500,00

                                                1.415.227,30

 

 

        Art.2º - A Despesa do município de Cássia,para o Exercício de 1974,é fixada na importância de Cr$1.415.227,30 (um milhão quatrocentos e quinze mil duzentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos),distribuídos pelos seguintes programas e subprogramas:

 

         01 – ADMINISTRAÇÃO

 

04 – Administração Superior-Executivo     121.328,80

05 – Administração Superior-Legislativo     2.972,00

07 – Administração Fiscal e Financeira    132.833,00

                                          257.134,10

 

         03 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

04 – Assistência Social            19.100,00

07 – Inativos e Pensionistas       98.098,80

08 – Previdência                   85.000,00

                                  202.198,80

   

         05 – COMÉRCIO

01 – Administração                 49.196,00

04 – Produtos Alimentares          26.500,00

                                   75.696,00

 

         08 – EDUCAÇÃO

04 – Ensino Primário              172.048,00

12 – Difusão Cultural               7.800,00

                                  179.848,00

 

         09 – ENERGIA

06 – Distribuição                  40.000,00

                     Transporte : 754.876,90

 

         10 – HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano      167.500,00

 

         14 – SAÚDE E SANEAMENTO

07 – Controle e Erradicação           11.830,40

09 – Abastecimento de Água           157.000,00

11 – Saneamento Geral                 39.100,00

                                     207.930,40

 

         15 – TRANSPORTES

04 – Rodoviários                     284.920,00

                                   1.415.227,30

 

 

         Art.3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste Orçamento,através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito,no limite do “Superavit” financeiro apurado nos termos do §2º, art.43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados,e para cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

         Art.4º - A importância do excesso de arrecadação verificação sobre o total da Receita prevista neste Orçamento poderá,igualmente,ser incorporada á Receita estimada,pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos,também como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.

 

         Art.5º - Fica o Executivo Municipal,igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento,como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.

 

         Art.6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ás dotações deste Orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores.

 

         Art.7º - Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no art.2º da Lei Federal nº4.320, de 17/03/64, os demais anexos referidos na Lei supra, bem como os que se relacionam com a programação da Despesa para o Exercício.

 

         Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1974.

 

Revogação Tácita.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 12 de novembro de 1973.

 

 

 

Pedrinho Alberto Panissa

- Prefeito Municipal

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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