Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1699, 01 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Repasse de bens
Em vigor

LEI N° 1.699/2018

 

AUTORIZA O REPASSE DE BENS AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO E LAR JESUS MARIA JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica autorizado ao Município de Cássia o repasse de bens ao Lar São Vicente de Paulo e Lar Jesus Maria José, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto do Convênio n° 840890/2016 – Processo 71001.029888/2016-76, celebrado pela União por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

 

 

Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Cássia, 01 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 107, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Autoriza o desfazimento e dispõe sobre baixa de bens móveis inservíveis ou obsoleto pertencentes ao patrimônio público de acordo com a Lei n. 1197/2001. 29/12/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1699, 01 DE AGOSTO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1699, 01 DE AGOSTO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia