“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 4,8400 Ha, localizada no local denominado “Bom Jardim”, constante da Matrícula 16.544, com a seguinte descrição: o perímetro do imóvel descrito abaixo, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como Datum Sirgas 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.724.485,222 m e E 299.819,723 m, confrontando com Neuza Andrade Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°23'28" e 14,55 m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.724.479,447 m e E 299.833,074 m; 114°34'50" e 13,26 m até o vértice V-03, de coordenadas N 7.724.473,930 m e E 299.845,135 m; 114°09'13" e 11,68 m até o vértice V-04, de coordenadas N 7.724.469,150 m e E 299.855,794 m; 114°14'54" e 9,18 m até o vértice V-05, de coordenadas N 7.724.465,379 m e E 299.864,166 m; 117°26'45" e 10,39 m até o vértice V-06, de coordenadas N 7.724.460,592 m e E 299.873,383 m; 112°16'35" e 17,49 m até o vértice V-07, de coordenadas N 7.724.453,961 m e E 299.889,570 m; 113°49'29" e 19,82 m até o vértice V-08, de coordenadas N 7.724.445,954 m e E 299.907,703 m; 114°28'55" e 15,99 m até o vértice V-09, de coordenadas N 7.724.439,326 m e E 299.922,259 m; 115°52'15" e 4,98 m até o vértice V-10, de coordenadas N 7.724.437,152 m e E 299.926,742 m; 151°52'48" e 16,05 m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.724.422,994 m e E 299.934,308 m; 151°25'30" e 9,39 m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.724.414,752 m e E 299.938,797 m; 152°13'04" e 24,17 m até o vértice V-13, de coordenadas N 7.724.393,368 m e E 299.950,063 m; 152°04'20" e 9,16 m até o vértice V-14, de coordenadas N 7.724.385,277 m e E 299.954,352 m; 152°34'20" e 5,67 m até o vértice V-15, de coordenadas N 7.724.380,242 m e E 299.956,965 m; 152°05'26" e 16,32 m até o vértice V-16, de coordenadas N 7.724.365,824 m e E 299.964,602 m; 152°33'39" e 12,78 m até o vértice V-17, de coordenadas N 7.724.354,480 m e E 299.970,492 m; 152°11'02" e 10,86 m até o vértice V-18, de coordenadas N 7.724.344,878 m e E 299.975,558 m; 152°23'47" e 10,41 m até o vértice V-19, de coordenadas N 7.724.335,652 m e E 299.980,382 m; 151°22'30" e 19,99 m até o vértice V-20, de coordenadas N 7.724.318,103 m e E 299.989,960 m; 151°56'03" e 18,61 m até o vértice V-21, de coordenadas N 7.724.301,679 m e E 299.998,717 m; 152°04'50" e 14,15 m até o vértice V-22, de coordenadas N 7.724.289,173 m e E300.005,344 m; 152°06'35" e 14,68 m até o vértice V-23, de coordenadas N 7.724.276,200 m e E 300.012,210 m; 151°54'41" e 10,26 m até o vértice V-24, de coordenadas N 7.724.267,148 m e E 300.017,041 m; 152°29'14" e 10,38 m até o vértice V-25, de coordenadas N 7.724.257,940 m e E 300.021,837 m; deste, segue confrontando com Ronaldo Azevedo Barros com os seguintes azimutes e distâncias: 246°46'37" e 10,43 m até o vértice V-26, de coordenadas N 7.724.253,826 m e E 300.012,249 m; 249°34'20" e 15,21 m até o vértice V-27, de coordenadas N 7.724.248,516 m e E 299.997,992 m; 248°56'53" e 17,53 m até o vértice V-28, de coordenadas N 7.724.242,219 m e E 299.981,632 m; 247°41'53" e 9,57 m até o vértice V-29, de coordenadas N 7.724.238,589 m e E 299.972,782 m; 247°35'30" e 10,40 m até o vértice V-30, de coordenadas N 7.724.234,626 m e E 299.963,171 m; 204°01'29" e 13,37 m até o vértice V-31, de coordenadas N 7.724.222,415 m e E 299.957,728 m; 202°41'59" e 13,68 m até o vértice V-32, de coordenadas N 7.724.209,795 m e E 299.952,449 m; 202°29'09" e 15,19 m até o vértice V-33, de coordenadas N 7.724.195,761 m e E 299.946,640 m; 202°24'33" e 17,99 m até o vértice V-34, de coordenadas N 7.724.179,125 m e E 299.939,780 m; 202°40'47" e 10,51 m até o vértice V-35, de coordenadas N 7.724.169,424 m e E 299.935,726 m; 202°27'07" e 16,93 m até o vértice V-36, de coordenadas N 7.724.153,779 m e E 299.929,261 m; 202°22'58" e 21,01 m até o vértice V-37, de coordenadas N 7.724.134,353 m e E 299.921,261 m; 203°02'30" e 17,01 m até o vértice V-38, de coordenadas N 7.724.118,697 m e E 299.914,602 m; 202°33'36" e 14,34 m até o vértice V-39, de coordenadas N 7.724.105,458 m e E 299.909,102 m; 202°18'02" e 16,16 m até o vértice V-40, de coordenadas N 7.724.090,507 m e E 299.902,970 m; 203°08'03" e 11,77 m até o vértice V-41, de coordenadas N 7.724.079,684 m e E 299.898,346 m; 238°03'55" e 0,34 m até o vértice V-42, de coordenadas N 7.724.079,502 m e E 299.898,054 m; deste, segue confrontando com Rogério Antônio Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 275°00'09" e 8,05 m até o vértice V-43, de coordenadas N 7.724.080,204 m e E 299.890,034 m; 276°51'24" e 16,39 m até o vértice V-44, de coordenadas N 7.724.082,161 m e E 299.873,759 m; 278°09'34" e 18,78 m até o vértice V-45, de coordenadas N 7.724.084,827 m e E 299.855,165 m; 277°40'20" e 17,56 m até o vértice V-46, de coordenadas N 7.724.087,171 m e E 299.837,765 m; 278°00'46" e 19,76 m até o vértice V-47, de coordenadas N 7.724.089,926 m e E 299.818,196 m; deste, segue confrontando com Marcos Antônio Mendes com os seguintes azimutes e distâncias: 339°45'35" e 36,70 m até o vértice V-48, de coordenadas N 7.724.124,355 m e E 299.805,501 m; deste, segue confrontando com Bairro Canta Galo com os seguintes azimutes e distâncias: 24°59'38" e 12,77 m até o vértice V-49, de coordenadas N 7.724.135,930 m e E 299.810,897 m; 24°36'19" e 25,35 m até o vértice V-50, de coordenadas N 7.724.158,974 m e E 299.821,450 m; 24°13'40" e 18,43 m até o vértice V-51, de coordenadas N 7.724.175,785 m e E 299.829,015 m; 23°52'30" e 6,97 m até o vértice V-52, de coordenadas N 7.724.182,163 m e E 299.831,838 m; 23°58'27" e 24,35 m até o vértice V-53, de coordenadas N 7.724.204,410 m e E 299.841,731 m; 24°01'33" e 9,63 m até o vértice V-54, de coordenadas N 7.724.213,206 m e E 299.845,652 m; 24°35'42" e 10,30 m até o vértice V-55, de coordenadas N 7.724.222,574 m e E 299.849,940 m; 24°37'22" e 10,37 m até o vértice V-56, de coordenadas N 7.724.232,002 m e E 299.854,261 m; 25°54'07" e 7,38 m até o vértice V-57, de coordenadas N 7.724.238,641 m e E 299.857,485 m; 23°09'03" e 0,16 m até o vértice V-58, de coordenadas N 7.724.238,786 m e E 299.857,547 m; 24°07'25" e 28,55 m até o vértice V-59, de coordenadasN 7.724.264,839 m e E 299.869,214 m; 23°36'11" e 27,41 m até o vértice V-60, de coordenadas N 7.724.289,954 m e E 299.880,188 m; 23°30'47" e 10,50 m até o vértice V-61, de coordenadas N 7.724.299,582 m e E 299.884,377 m; 23°39'36" e 13,29 m até o vértice V-62, de coordenadas N 7.724.311,754 m e E 299.889,710 m; 25°17'45" e 6,16 m até o vértice V-63, de coordenadas N 7.724.317,321 m e E 299.892,341 m; 286°06'30" e 0,24 m até o vértice V-64, de coordenadas N 7.724.317,388 m e E 299.892,109 m; 281°25'25" e 1,58 m até o vértice V-65, de coordenadas N 7.724.317,701 m e E 299.890,560 m; 276°58'51" e 7,74 m até o vértice V-66, de coordenadas N 7.724.318,642 m e E 299.882,875 m; 279°31'36" e 10,37 m até o vértice V-67, de coordenadas N 7.724.320,359 m e E 299.872,644 m; 276°27'22" e 6,82 m até o vértice V-68, de coordenadas N 7.724.321,126 m e E 299.865,866 m; 278°33'16" e 5,73 m até o vértice V-69, de coordenadas N 7.724.321,978 m e E 299.860,202 m; 278°55'50" e 53,59 m até o vértice V-70, de coordenadas N 7.724.330,298 m e E 299.807,257 m; 276°39'55" e 25,92 m até o vértice V-71, de coordenadas N 7.724.333,307 m e E 299.781,508 m; deste, segue confrontando com Neuza Andrade Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 4°47'48" e 0,57 m até o vértice V-72, de coordenadas N 7.724.333,879 m e E 299.781,556 m; 13°31'49" e 9,83 m até o vértice V-73, de coordenadas N 7.724.343,441 m e E 299.783,857 m; 13°44'47" e 9,30 m até o vértice V-74, de coordenadas N 7.724.352,479 m e E 299.786,068 m; 13°28'10" e 9,41 m até o vértice V-75, de coordenadas N 7.724.361,635 m e E 299.788,261 m; 14°16'46" e 6,57 m até o vértice V-76, de coordenadas N 7.724.368,004 m e E 299.789,882 m; 14°52'35" e 6,09 m até o vértice V-77, de coordenadas N 7.724.373,888 m e E 299.791,445 m; 12°14'12" e 7,89 m até o vértice V-78, de coordenadas N 7.724.381,602 m e E 299.793,118 m; 14°21'52" e 11,60 m até o vértice V-79, de coordenadas N 7.724.392,840 m e E 299.795,996 m; 14°01'01" e 2,17 m até o vértice V-80, de coordenadas N 7.724.394,947 m e E 299.796,522 m; 13°57'07" e 9,90 m até o vértice V-81, de coordenadas N 7.724.404,555 m e E 299.798,909 m; 12°48'09" e 8,24 m até o vértice V-82, de coordenadas N 7.724.412,595 m e E 299.800,736 m; 14°09'17" e 5,86 m até o vértice V-83, de coordenadas N 7.724.418,277 m e E 299.802,169 m; 13°59'15" e 15,92 m até o vértice V-84, de coordenadas N 7.724.433,725 m e E 299.806,017 m; 13°46'57" e 14,14 m até o vértice V-85, de coordenadas N 7.724.447,455 m e E 299.809,385 m; 14°09'15" e 13,91 m até o vértice V-86, de coordenadas N 7.724.460,941 m e E 299.812,786 m; 14°10'03" e 9,84 m até o vértice V-87, de coordenadas N 7.724.470,484 m e E 299.815,195 m; 13°28'44" e 7,68 m até o vértice V-88, de coordenadas N 7.724.477,952 m e E 299.816,985 m; 20°38'14" e 7,77 m até o vértice V-01, de coordenadas N 7.724.485,222 m e E 299.819,723 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 01 de novembro de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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