Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1662, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Limites e Perímetros
Clique e arraste para ver mais
Alterada
18/10/2017
Alterada
Alterada
19/09/2018
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1702

LEI Nº 1.662/2017

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 04,1416 ha (quatro hectares, quatorze Ares e dezesseis centiares), do local denominado Praia Vermelha, com a seguinte descrição: inicia o perímetro da Praia Vermelha-Cássia/MG, no ponto 05 de coordenada UTM E=302197,92m e N=7738650,33m; situado na interseção da cerca de arame com a divisão não edificada, nas divisas com Moabe Ribeiro Monteiro e com o Quinhão 01 de Marli Gomes Fernandes; daí, em sentido anti-horário, segue em confronto com Moabe Ribeiro Monteiro por cerca de arame no azimute de 86°33’ e na distância de 52,15 metros até o ponto 05ª de coordenada UTM E=302250,09m e N=7738652,34m; daí deflete à esquerda e segue ainda no mesmo confronto no azimute 86°11’ e na distância de 58,05 metros até o ponto 06 de coordenada UTM E=302308,05m e N= 7738656,21; daí, reflete à esquerda e segue por divisa não edificada com o Quinhão 03 de Sandra Helena Gomes Soares no azimute 35°39’ e segue na distância 443,25 metros até o ponto 09 na cota 668,62mm (CNG) de coordenada UTM E=302556,44m e N=7739016,35, daí, reflete à esquerda onde passa a confrontar com o reservatório da Usina Hidrelétrica Mal. Mascarenhas de Moraes e segue pela curva de nível de cota 668,62 (CNG) neste confronto, no azimute inicial de 295°23’passando pelos pontos de suas sinuosidades de coordenadas UTM E=302563,60m e N=7739017,67m; E=302553,86m e N=7739022,32m; E=302539,70m e N= 7739036,95m; E=302521,55m e N=7739060,48m; E=302512,82m e N=7739067,45m; E=302508,18m e N=7739071,18; E=302504,09m e N=7739074,61m; até ao ponto 10 de coordenada UTME=302503,03m e N=7739075,50m; totalizando a distância em linha sinuosa de 88,54 metros; daí, segue por divisão não edificada, em confronto com o Quinhão 01 de Marli Maria Gomes Fernandes no azimute 215°39’ e na distância de 523,25 metros até o Ponto 05 de coordenada UTM E= 302197,92 e N=7738650,33m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, área de 04,1416 há (quatro hectares, quatorze ares e dezesseis centiares), do local denominado Praia Vermelha, matrícula 26577, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.739.019,517m e E 302.453,859m; Vértice este localizado em divisa com Marli Maria Gomes Fernandes e a Faixa de Desapropriação do Reservatório Marechal Mascarenhas de Moraes; deste, segue em divisa pela faixa de desapropriação na cota 668,62; confrontando com a faixa de Desapropriação do Reservatório Marechal Mascarenhas de Moraes, com os seguintes azimutes e distâncias:

130°26’15’’ e 6,44 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.739.015,338m e E 302.458,763m;

129°17’47” e 6,01 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.739.011,529m e E 302.463,417m;

128°58’20” e 5,57 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.739.008,026m e E 302.467,747m;

129°23’12” e 7,07 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.739.003,537m e E 302.473,215m;

138°04’38” e 15,14 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.738.992,274m e E 302.483,329m;

148°44’43” e 6,98 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.738.986,303m e E 302.486,953m;

154°14’27” e 4,43 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.738.982,313m e E 302.488,878m;

153°40’10” e 3,19 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.738.979,452m e E 302.490,294m;

147°29’26” e 4,10 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.738.975,994m e E 302.492,498m;

140°13’10” e 4,48 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.738.972,549m e E 302.495,366m;

132°14’53” e 4,92 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.738.969,239m e E 302.499,011m;

123°51’23” e 4,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.738.966,464m e E 302.503,146m;

116°45’44” e 6,62 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.738.963,481m e E 302.509,061m;

115°41’32” e 8,52 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.738.959, 787m e E 302.516,739m,

Fim de divisa pela faixa de desapropriação e início de divisa por cerca; deste, segue confrontando com sítio Praia Vermelha, Matrícula n° 25.593, de propriedade de Sandra Helena Gomes Soares, com os seguintes azimutes e distâncias 216°03’36” e 232,31m até o vértice 16, de coordenadas N 7.738.771,986m e E 302.379,992m; 216°03’36” e 207,64 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.738.604,132m e E 302.257,770m; Segue em divisa por cerca; deste, segue confrontando com Sítio Decoada, Matrícula n° 9594, de propriedade de Moabe Ribeiro Monteiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°24’49” e 16,88 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.738.603, 370m e E 302.240,904m; 269°18’07” e 16,28m até o vértice 19, de coordenadas N 7.738.603,172m e E 302.224,623m; 269°18’08” e 16,28m até o vértice 20, de coordenadas N 7.738.602,973m e E 302.208,342m; 265°10’00” e 25,76 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.738.600,803m e E 302.182,678m; 270°20’13” e 17,03 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.738.601,004m e 302.148,610m; 267°58’37” e 1,03 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.738.600,967m e E 302.147,582m; Segue em divisa por cerca; deste, segue confrontando com Sítio Praia Vermelha, matrícula n° 17.044, de propriedade de Marli Maria Gomes Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 36°11’42” e 518,64m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

(Alterado pela Lei nº1702, de 2018)

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

           

 

Cássia/MG, 18 de outubro de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” 26/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 16/11/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1662, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1662, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia