Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1692, 21 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI Nº 1692/2018

 

Declara de Utilidade Pública o “Instituto Caminho Certo” e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.423, de 25 de setembro de 2009, o “Instituto Caminho Certo”.

 

Art. 2º. O Instituto referido no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

 

Art. 3º. Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida ao Instituto, quando:

 

I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;

II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela Municipalidade, salvo este último por justo motivo;

III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei;

IV – eleger nova diretoria após esta declaração de Utilidade Pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 21 de março de 2018.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1987, 01 DE JUNHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CONGO FILHAS DE SANTA RITA 01/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1909, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE PÍBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CONGO TRÊS BANDEIRAS 29/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1900, 31 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE CÁSSIA-ACIC 31/08/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1899, 31 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VIOLEIROS DE CÁSSIA E REGIÃO-AVICAR. 31/08/2021
DECRETO Nº 121/2020, 20 DE AGOSTO DE 2020 Declara de utilidade pública para desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências. 20/08/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1692, 21 DE MARÇO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1692, 21 DE MARÇO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia