LEI Nº 1692/2018
Declara de Utilidade Pública o “Instituto Caminho Certo” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.423, de 25 de setembro de 2009, o “Instituto Caminho Certo”.
Art. 2º. O Instituto referido no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo Único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º. Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida ao Instituto, quando:
I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela Municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei;
IV – eleger nova diretoria após esta declaração de Utilidade Pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 21 de março de 2018.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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