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LEI ORDINÁRIA Nº 1660, 22 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.660/2017

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 02,34.64 ha (dois hectares e trinta e quatro ares e sessenta e quatro centiares), do local denominado Chácara Barreiro, com a seguinte descrição: inicia a descrição do perímetro da gleba da Prefeitura Municipal de Cássia na Chácara Barreiro, no ponto MP junto ao canto do muro do Parque de Exposição pertencente ao Sindicato do Produtores Rurais de Cássia com o Corredor Público, de coordenada UTM E=298311,24 m e N=7722730,27 m; daí em sentido horário segue por divisa não edificada junto ao Corredor Público, no azimute inicial referente ao norte das quadrículas de 299°57’ e na distância em linha reta de 120,24 metros até ao ponto 01 de coordenada UTM E=298207,05 m e N=7722790,30 m; Daí reflete a direita e por cerca de arame passa a confrontar com Tereza Cristina Combat Salgado Garcia e segue no azimute referente ao norte das quadrículas de 67°40’, na distância de 296,00 metros até ao ponto 02 de coordenada UTM E=298480,42 m e N=7722903,79 m; daí deflete a direita e ainda no mesmo confronto segue por divisa não edificada, no azimute referente ao norte das quadrículas de 154°32’, na distância de 83,36 metros até ao ponto 03 de coordenada UTM E=298516,28 m e N=7722828,48 m; daí deflete a direita e passa a confrontar por muro com o parque de Exposição pertencente ao Sindicato dos Produtores Rurais de Cássia e segue no azimute referente ao norte das quadrículas de 244°24’, na distância de 227,35 metros até o ponto MP de coordenada UTM E=298311,24 m e N=7722730,27 m; onde teve início esta descrição.

 

Art. 2º. A área acima delimitada será destinada à construção de conjunto habitacional, conforme projeto a ser elaborado em conjunto com a Cohab e com aprovação pela Caixa Econômica Federal e Secretaria de Gestão de Projetos do Município.

 

 

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         

               

 

 

Cássia/MG, 22 de setembro de 2017.

 

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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