“Dispõe sobre autorização para transferência do ‘Incentivo de Adesão ao Serviço Hospitalar de referência para atenção a pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais’ ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P. e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 2º. Fica autorizada a inclusão ao PPA – Plano Plurianual, no programa nº 1001 – Atenção a Saúde da Comunidade a ação nº 0.070 – Incentivo de Adesão ao Serviço Hospitalar – I.S.V.P.
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo anterior no Anexo I de Metas e Prioridades da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.634/2016 para o exercício de 2017.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor do repasse, acrescido dos rendimentos de aplicação, bem como seus posteriores repasses, criando a seguinte dotação:
02.05.01 – Seção de Saúde
10.302.1001.0.070 – Incentivo de Adesão ao Serviço Hospitalar – I.S.V.P.
335041 – Contribuições
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 06 de setembro de 2017.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 | INSTITUI A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS, NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/11/2019 |
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