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LEI ORDINÁRIA Nº 1659, 06 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor

LEI Nº 1.659/2017

 

“Dispõe sobre autorização para transferência do ‘Incentivo de Adesão ao Serviço Hospitalar de referência para atenção a pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais’ ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P. e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Instituto São Vicente de Paulo – I.S.V.P., através de contribuição, o “Incentivo de Adesão ao Serviço Hospitalar de referência para atenção a pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais”, cujo valor foi repassado aos Municípios que aderiram ao Programa de Habilitações para Leito de Saúde Mental, conforme Termo de Compromisso nº 165/5186 2016.

 

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão ao PPA – Plano Plurianual, no programa nº 1001 – Atenção a Saúde da Comunidade a ação nº 0.070 – Incentivo de Adesão ao Serviço Hospitalar – I.S.V.P.

 

Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo anterior no Anexo I de Metas e Prioridades da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.634/2016 para o exercício de 2017.

 

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor do repasse, acrescido dos rendimentos de aplicação, bem como seus posteriores repasses, criando a seguinte dotação:

 

02.05.01 – Seção de Saúde

10.302.1001.0.070 – Incentivo de Adesão ao Serviço Hospitalar – I.S.V.P.

335041 – Contribuições

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 06 de setembro de 2017.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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