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LEI ORDINÁRIA Nº 480, 20 DE JULHO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal, Cria Biblioteca Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº 480

 

Cria a Biblioteca Pública Municipal

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

       Artigo 1º - Fica criada, na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal “Dr.Octávio Augusto Borges”, subordinada á administração da Secretaria da Prefeitura Municipal.

 

 

       Art.2º - Fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$3.000,00(três mil cruzeiros)para instalação e manutenção da referida biblioteca, no corrente exercício, correndo as despesas por conta da dotação própria.

 

 

       Art.3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a inclusão no próximo orçamento de uma dotação correspondente ao valor de 10(dez)salários mínimos da região, para aquisição de livros.

 

 

       Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal, 20 de julho de 1973.

 

 

 

 

 

 

Pedrinho Alberto Panissa

- Prefeito Municipal

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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