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LEI ORDINÁRIA Nº 479, 20 DE JULHO DE 1973
Assunto(s): Alienações , Patrimônio
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº 479

 

Autoriza alienar próprio municipal.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

 

 

        Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, obedecendo a tramitação legal, uma área de 100 m²(cem metros quadrados), na confluência das ruas Deputado Delson Scarano, Tomé Lopes e Avenida Esmeralda, pelo preço mínimo de Cr$5.000,00(cinco mil cruzeiros).

 

 

        Art.2º - Fica estipulado que o imóvel constante do artigo 1º desta Lei é destinado especialmente á construção de um posto para venda exclusiva de gasolina e lubrificantes, devendo esta exigência constar da escritura de transmissão.

 

 

        Art.3º - A respectiva planta da construção estará sujeita á aprovação do Executivo Municipal.

 

 

        Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de julho de 1973.

 

 

 

 

 

Pedrinho Alberto Panissa

- Prefeito Municipal

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 479, 20 DE JULHO DE 1973
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