PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Estado de Minas Gerais
Lei nº 1.636 de 30 de dezembro de 2016.
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências.
O Povo do Município de CÁSSIA/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art.1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizo a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições no exercício de 2017, conforme a seguinte designação :
Contribuição á AMEG 20.000,00
Contribuição á AMM 4.000,00
Contribuição á EMATER 180.000,00
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde – CISLAP 200.000,00
Contribuição á CEARCA – Central de Associações
Rurais de Cássia 33.000,00
Contribuição á AACAR – Assoc.dos Apicultores de
Cássia e Região 5.000,00
Contribuição á ACAS – Assoc.dos Cafeicultores do
Alto da Serra 5.000,00
Contribuição á APRI – Assoc.dos Produtores Rurais
Do Itambé 5.000,00
Contribuição á APROCROSS – Assoc. dos Prod.
Rurais Serra da Saudade 5.000,00
Contribuição á APROCAL – Assoc.dos Produtores
Rurais Água Limpa 5.000,00
Contribuição á APROCAM – Assoc.dos Produtores
Rurais da Antinha 5.000,00
Contribuição á APROMAC – Assoc.dos Produtores
Rurais da Macaúba 5.000,00
Contribuição á APROLAC – Assoc.dos Produtores
Rurais Lageado/Canta Galo 5.000,00
Contribuição á APROSJ – Assoc.dos Produtores
Rurais do São João 5.000,00
Contribuição para distribuição de mudas de
Eucalipto – CEARCA 20.000,00
Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais
De Cássia 10.000,00
Contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Cássia 5.000,00
Contribuição á Associação Circuito Nascentes das
Gerais 5.000,00
Contribuição á AEC – Associação Esportiva
Cassiense 10.000,00
Contribuição ao Instituto de São Vicente de Paulo
- Rede de Resposta Hospitalar 1.200.000,00
Contribuição ao Clube Hípico de Cássia 10.000,00
Contribuição á Associação dos Oleiros de Cássia 6.000,00
Contribuição á AAMORG – Assoc.Aquicultores Médio
Rio Grande 20.000,00
Contribuição á ADESCASSIA 10.000,00
Contribuição ao Centro Infantil Maria do Carmo C.
Pádua Figueiredo 96.000,00
Contribuição á APROMIC 200.000,00
Contribuição á ABLA 110.000,00
Contribuição á FAMA 90.000,00
Contribuição ao IBAM 20.000,00
Contribuição ao CONSEP – Conselho de Segurança
Pública de Cássia 5.000,00
Contribuição á Associação Prot.Animais “Bicho Feliz” 10.000,00
Subvenção ao Instituto São Vicente de Paulo 100.000,00
Subvenção ao SEMPRE – Sindicato dos Empregos da
Prefeitura Municipal de Cássia 50.000,00
Subvenção á Corporação á Musical Maestro Godofredo
De Barros 200.000,00
Subvenção á ABLA – Associação Beneficiente Liberdade
E Amor 2.000,00
Subvenção á APROMIC – Associação de Proteção a
Maternidade e Infância de Cássia 2.000,00
Subvenção ao Centro Infantil Maria do Carmo Cunha
Pádua Figueiredo 2.000,00
Subvenção ao Lar Jesus Maria José 50.000,00
Subvenção á FAMA – Fundação Ana de Melo Azevedo 55.000,00
Subvenção á Associação Espírita “A Caminho da Luz” 15.000,00
Subvenção á Fundação Pio XII 15.000,00
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo 60.000,00
Subvenção á Caixa Escolar Melo Viana 10.000,00
Subvenção á Caixa Escolar São Gabriel 15.000,00
Subvenção á Caixa Escolar João Carlos Salgado 5.000,00
Subvenção á Caixa Escolar Allan Kardec 5.000,00
Subvenção á Caixa Escolar das Escolas Rurais 5.000,00
Subvenção á Caixa Escolar Pituchinha 5.000,00
Subvenção á APAE – Associação de Pais e Amigos do
Excepcional 5.000,00
Subvenção á ACEC – Associação Cassiense de Educação e
Cultura 240.000,00
Subvenção á Associação dos Moradores do Bairro São
Francisco 5.000,00
Subvenção á Associação dos Moradores do Bairro São
Gabriel 5.000,00
Subvenção á Fundação Beneficente S.J.Escócia – Otto
Krakauer 6.000,00
Subvenção á Associação Nascente do Planalto 5.000,00
Subvenção á Associação dos Moradores Bairro Nossa
Senhora Aparecida 5.000,00
Subvenção á Associação da Terceira Idade Mensageira da
Vida 5.000,00
Subvenção á AMICA – Associação dos Amigos dos Menores
De Cássia 25.000,00
Subvenção á Assoc.M.Educacional do Menor 5.000,00
TOTAL GERAL ========================è 3.211.000,00
Art.2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visarão a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art.3º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias , a crédito da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art.4º - A concessão de subvenções sociais destinadas ás entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições :
I – Atender direito ao público, de forma gratuita;
II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – Apresentar declaração de regular funcionamento emitida no exercício de 2015 por autoridade local;
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII- Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – Celebrar o respectivo convênio.
Art.5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art.6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão ás empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais, afins, ou não exclusivamente.
Art.7º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas com fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em Lei Especial e atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.8º - A destinação de recursos a título de “contribuição”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária e seus Créditos Adicionais.
Art.9º - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições , serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art.10º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos á indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Art.11 – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão á fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo Único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art.12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia/MG, 30 de dezembro de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
- Prefeito Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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