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LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

 

LEI Nº 1.633/2016

 

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 78.718,20 m², referente a “Gleba B” da Fazenda Santa Bárbara, constante da Matrícula M 21.738 da Serventia Registral Imobiliária, para implantação do “Loteamento Estância São José”, com as seguintes medidas e confrontações: tem início em um ponto na margem do Reservatório da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, na intersecção com a linha expropriatória, na cota de nível 668,62 m, na confrontação com a Fazenda Santa Bárbara de propriedade de Leonardo Calil; daí segue pela linha expropriatória, acompanhando a cota de nível 668,62 m, por 469,77 m, confrontando neste percurso com o Reservatório da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais (Furnas Centrais Elétrica S/A); daí deflete a direita e segue por cerca com Az. 27°59’43” por 93,93 m; daí deflete a esquerda com Az. 300°09’54” por 32,93 m, confrontando neste percurso com Victor Camargo Miranda e Vinícius Cardoso Miranda; daí segue por divisa projetada com Az. 0° por 20,56 m; daí deflete a direita com Az. 87°59’40” por 150,36 m; daí deflete a esquerda com Az. 19°08’59” por 52,33 m; daí deflete a direita com Az. 79°25’12” por 184,377 m; daí deflete a direita com Az. 172°40’54” por 74,50 m; daí deflete a direita com Az. 269°55’53” por 45,72 m; daí deflete a esquerda com Az. 162°11’19” por 58,67 m; daí deflete a direita com Az. 185°00’17” por 58,00 m, até o ponto onde teve início e finda esta descrição, confrontando neste percurso com a Fazenda Santa Bárbara de propriedade de Leonardo Calil.

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         

               

 

 

 

Cássia/MG, 11 de novembro de 2016.

 

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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