“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 78.718,20 m², referente a “Gleba B” da Fazenda Santa Bárbara, constante da Matrícula M 21.738 da Serventia Registral Imobiliária, para implantação do “Loteamento Estância São José”, com as seguintes medidas e confrontações: tem início em um ponto na margem do Reservatório da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, na intersecção com a linha expropriatória, na cota de nível 668,62 m, na confrontação com a Fazenda Santa Bárbara de propriedade de Leonardo Calil; daí segue pela linha expropriatória, acompanhando a cota de nível 668,62 m, por 469,77 m, confrontando neste percurso com o Reservatório da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais (Furnas Centrais Elétrica S/A); daí deflete a direita e segue por cerca com Az. 27°59’43” por 93,93 m; daí deflete a esquerda com Az. 300°09’54” por 32,93 m, confrontando neste percurso com Victor Camargo Miranda e Vinícius Cardoso Miranda; daí segue por divisa projetada com Az. 0° por 20,56 m; daí deflete a direita com Az. 87°59’40” por 150,36 m; daí deflete a esquerda com Az. 19°08’59” por 52,33 m; daí deflete a direita com Az. 79°25’12” por 184,377 m; daí deflete a direita com Az. 172°40’54” por 74,50 m; daí deflete a direita com Az. 269°55’53” por 45,72 m; daí deflete a esquerda com Az. 162°11’19” por 58,67 m; daí deflete a direita com Az. 185°00’17” por 58,00 m, até o ponto onde teve início e finda esta descrição, confrontando neste percurso com a Fazenda Santa Bárbara de propriedade de Leonardo Calil.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 11 de novembro de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 | “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 19/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 28/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 01/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 21/10/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 02/05/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1625, 18 DE MARÇO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 18/03/2016 |