LEI Nº 1.654/2017
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Cássia, o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Art. 2º. O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. Serão promovidas anualmente, pela Secretaria Municipal de Cultura, atividades alusivas à data, incluindo seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, concursos, dentre outras manifestações, que serão divulgadas através da imprensa falada e escrita do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cássia, 02 de agosto de 2017.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal