“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 901,50 m², do local denominado Água Limpa, de propriedade de Luiz Carlos de Souza, matriculada sob a R.10 - M 186, constante do Lote 02, de uma sorte de terras, situada neste Município de Cássia, com a área total de 04,80,96 (quatro hectares, oitenta ares e noventa e seis centiares), com a seguinte descrição: terreno localizado neste município e comarca de Cássia-MG, na Avenida Humberto de Almeida, distando 90,60 metros da esquina da Rua Santana, medindo 52,37 metros de frente para a Avenida Humberto de Almeida; 20,30 metros do lado direito (de quem do imóvel olha para a Avenida Humberto de Almeida), confrontando com Humberto dos Reis Barbosa; 13,80 metros do lado esquerdo confrontando com Isnar Borges Campos; 54,17 metros nos fundos, confrontando com Isnar Borges Campos, perfazendo uma área superficial de 901,50 m² (novecentos e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), tornando-se remanescente uma área de 4,71,94 (quatro hectares, setenta e um ares e noventa e quatro centiares).
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 28 de junho de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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