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LEI ORDINÁRIA Nº 1650, 07 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1650/2017

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 3,22.10 ha (três hectares e vinte e dois ares e dez centiares), do local denominado Sítio São Mateus, com a seguinte descrição: inicia o perímetro do Sítio São Mateus-Cássia/MG, junto à estrada pública, ponto de encontro das divisas dos confrontantes Fernando Antônio Peroni E Luiz Antônio Borges (antes João de Melo Pádua). Daí, em sentido horário e em confronto com o primeiro segue, por cerca de arame, no rumo magnético 82° SE, na distância de 220,70 metros, até a linha de cota 668,62 metros da faixa de segurança do reservatório Da Usina Hidrelétrica Mal. Mascarenhas De Morais; daí, margeando dito reservatório na cota 668,62 metros, na distância em linha sinuosa de 273,48 metros; daí deflete a direita e segue, por cerca  de arame, o rumo magnético 31°NW em confronto com Luzia Maria Peroni Freitas na distância de 258,00 metros até entrada pública e daí deflete a direito no ângulo de 57° e segue, ainda por cerca de arame, até confrontar com a estrada pública e Luiz Antônio Borges o ponto inicial desta descrição, na distância de 51,00 metros, PERFAZENDO A ÁREA DE 3,22.10 ha (3 hectares e vinte e dois ares e dez centiares).

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

           

 

 

Cássia/MG, 07 de junho de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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