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LEI ORDINÁRIA Nº 1649, 07 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº 1.649/2017

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 02,10,58 ha, do local denominado Chácara Rancho Mariano, de propriedade de Pedro Paulo Mariano dos Santos, constante da Matrícula M 21.022 com a seguinte descrição: uma gleba de terras, situada neste Município e Comarca de Cássia/MG, no lugar denominado “Chácara Rancho Mariano”, com área de 02,10,58 has (dois hectares, dez ares e cinqüenta e oito centiares), com a seguinte descrição perimétrica: com acesso pela Rua Áurea de Melo Pinto e estrada de servidão, partindo do ponto 01, estabelecido no canto situado no eixo central da estrada de servidão (estrada essa que tem faixa de domínio de 12 metros de largura), distante 147,60 m do final da Rua Áurea de Melo Pinto, daí segue em sentido horário confrontando com Arthur Augusto Alves, rumo magnético 54°00’00’’ NW e distância de 274,50 m até o ponto 2; daí deflete a direita e segue confrontando com Marantino Alcântara Pádua, rumo magnético 24°25’00’’ NW e distância de 19,00 m até o ponto 3; daí deflete a direita e segue confrontando com Espólio de Luiz Porto, rumo magnético 64°10’00’’ NE e distância de 71,00 m até o ponto 4; daí deflete novamente a direita e segue confrontando com remanescente de Orlando de Melo Pinto, rumo magnético 51°28’11’’ SE e distância de 260,00 m até o ponto 5; daí deflete a direita e segue pelo eixo central da estrada de servidão, rumo magnético 38°32’33’’ SW e distância de 74,80 assim descrita: 48,80 m confrontando com Lucas Vieira da Silva e outros e 26,00 m com remanescente de Orlando de Melo Pinto, até o ponto inicial desta descrição.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

           

 

Cássia/MG, 07 de junho de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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