“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 0,9774 ha, do local denominado Chácara Canta Galo, de propriedade de Jorge Antônio Batista Corrêa, constante da Matrícula M 8903, com a seguinte descrição: GLEBA 3 – Área 0,9774, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 05, de coordenadas N 7.725.206,90m e E 298.783,12m; deste segue por cerca de arame confrontando com Dalmo Reis Rodrigues com o seguinte azimute e distancia 105°09’ e de 90,28 m até o vértice 133, de coordenadas N 7.725,183, 29m e E 298.870,26m; deste segue confrontando com a gleba 2 da matrícula 87903, 224°58’ e de 108,97 m até o vértice 134, de coordenadas N 7.725.106,19m e E 298.793,24m; 220°13’ e de 28,99 m até o vértice 135, de coordenadas N 7.725.084,05m e E 298.774,53m; 314°41’ e de 24,19 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.725.101,06m e E 298.757,33m; 328°15’ e de 43,48 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.725.138,04m e E 298.734,45m; 329°34’ e de 3,65 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.725.141,19m e E 298.732,61m; 329°43’ e de 38,94 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.725.174,82m e E 298.712,97m; 65°25’ e de 77,13 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.725.206,90m e E 298.783,12m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 07 de junho de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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