Autoriza o Município de Cássia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerias, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Cássia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art. 2º. Fica o Município de Cássia autorizado permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, as parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), de contrapartida financeira, a favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
§ 1º. Fica autorizado o Município de Cássia a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 2º. A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição da República, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 20 de outubro de 2005
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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