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LEI ORDINÁRIA Nº 1319, 20 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Contratos e Convênios , Convênios
Em vigor

LEI N.º 1.319/2005        

 

 

 

Autoriza o Município de Cássia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerias, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Cássia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.

 

Art. 2º. Fica o Município de Cássia autorizado permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, as parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), de contrapartida financeira, a favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.

 

§ 1º. Fica autorizado o Município de Cássia a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de crédito orçamentário suplementar.

 

§ 2º. A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição da República, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Cássia/MG, 20 de outubro de 2005

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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