“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG a área de 2.173,00 m² (dois mil cento e setenta e três metros quadrados), localizada na Rua dos Boiadeiros, s/n, frente para o Bairro Santa Rita – Cássia/MG, devidamente matriculada no CRI local sob o nº M 19.160, de propriedade de Renilza Conceição Mateus Vieira, com as seguintes medidas e confrontações: terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros, distando na mesma lateral 243,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 109,50 m (cento e nove metros e cinqüenta centímetros) de frente para Rua dos Boiadeiros; 112,20 m (cento e doze metros e vinte centímetros) de fundo com o remanescente rural, de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita com Regis Antonio Mateus (área rural) e 25,00 m (vinte e cinco metros) a esquerda com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira, perfazendo uma ára de 2.173,00 m² (dois mil cento e setenta e três metros quadrados), a ser dividida em nove lotes, e um prolongamento da Rua Ibiraci, conforme mapa anexo e descrições a seguir:
Lote 01
Área: 254,00 m²
Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 243,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 12,20 m (doze metros e vinte centímetro) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita com Regis Antonio Mateus (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda com o lote 02, perfazendo uma área de 254,00 m² (duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados).
Lote 02
Área:236,00 m²
Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 255,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 (dez metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita com o lote 01; 26,00 m (vinte e seis metros) à esquerda com o lote 03, perfazendo uma área de 236,00 m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados).
Lote 03
Área: 220,00 m²
Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 265,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 26,00 (vinte seis metros) à direita com lote 02 e 24,70 m (vinte e quatro metros e setenta centímetros) à esquerda com o lote 04, perfazendo uma área de 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados).
Lote 04
Área: 224,00 m²
Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 277,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00 m (treze metros) de frente para a Rua dos boiadeiros; 10,00 (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 24,70 m (vinte e quatro metros e setenta centímetros) à direita com lote 03 e 22,70 m (vinte dois metros e setenta centímetros) à esquerda com o prolongamento da Rua Ibiraci, perfazendo uma área de 224,00 m² (duzentos e vinte quatro metros quadrados).
Prolongamento da Rua Ibiraci
Área: 195,00 m²
Terreno deste prolongamento de rua está situado no mesmo alinhamento da Rua Ibiraci, de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, Cássia/MG, distando na mesma lateral 290,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 (dez metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 22,70 m (vinte e dois metros e setenta centímetros) à direita com lote 04 e 22,60 m (vinte e dois metros e sessenta centímetros) à esquerda com o lote 05, perfazendo uma área de 195,00 m² (cento noventa e cindo metros quadrados).
Lote 05
Área: 190,00 m²
Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 300,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente com a Rua dos Boiadeiros; 10,00 metros (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 22,60 m (vinte dois metros e sessenta centímetros) à direita com o prolongamento da Rua Ibiraci e 22,10 m (vinte e dois metros e dez centímetros) à esquerda com o lote 06, perfazendo uma área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados).
Lote 06
Área: 190,00m²
Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 310,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente com a Rua dos Boiadeiros; 10,00 (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza conceição Mateus Vieira (área rural); 22,10 m (vinte e dois metros e dez centímetros) à direita com o lote 05 e 22,10 m (vinte e dois metros e dez centímetros) à esquerda com o lote 07, perfazendo uma área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados).
Lote 07
Área: 190,00 m²
Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 320,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente com a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 22,10 m (vinte e dois metros e dez centímetros) à direita com o lote 06 e 22,00 m (vinte e dois metros) à esquerda com o lote 08, perfazendo uma área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados).
Lote 08
Área: 190,00 m²
Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 330,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente com a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza conceição Mateus Vieira (área rural); 22,00 m (vinte e dois metros) à direita com o lote 07 e 22,00 m (vinte e dois metros) à esquerda com o lote 09, perfazendo uma área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados).
Lote 09
Área: 284,00 m²
Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 340,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente com a Rua dos Boiadeiros; 17,50 m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 22,00 m ( vinte e dois metros) à direita com o lote 08 e 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural), perfazendo uma área de 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados)
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 11 de dezembro de 2015.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 | “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 19/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 28/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 11/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 01/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 21/10/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 02/05/2016 |