Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1611, 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI Nº 1.611/2015

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG a área de 2.173,00 m² (dois mil cento e setenta e três metros quadrados), localizada na Rua dos Boiadeiros, s/n, frente para o Bairro Santa Rita – Cássia/MG, devidamente matriculada no CRI local sob o nº  M 19.160, de propriedade de Renilza Conceição Mateus Vieira, com as seguintes medidas e confrontações: terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros, distando na mesma lateral 243,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 109,50 m (cento e nove metros e cinqüenta centímetros) de frente para Rua dos Boiadeiros; 112,20 m (cento e doze metros e vinte centímetros) de fundo com o remanescente rural, de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita com Regis Antonio Mateus (área rural) e 25,00 m (vinte e cinco metros) a esquerda com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira, perfazendo uma ára de 2.173,00 m² (dois mil cento e setenta e três metros quadrados), a ser dividida em nove lotes, e um prolongamento da Rua Ibiraci, conforme mapa anexo e descrições a seguir:

 

Lote 01

 

Área: 254,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 243,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 12,20 m (doze metros e vinte centímetro) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita com Regis Antonio Mateus (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda com o lote 02, perfazendo uma área de 254,00 m² (duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados).

 

Lote 02

 

Área:236,00 m²

 

Terreno situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 255,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 (dez metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 25,00 m (vinte e cinco metros) à direita com o lote 01; 26,00 m (vinte e seis metros) à esquerda com o lote 03, perfazendo uma área de 236,00 m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados).

 

Lote 03

 

Área: 220,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 265,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 26,00 (vinte seis metros) à direita com lote 02 e 24,70 m (vinte e quatro metros e setenta centímetros) à esquerda com o lote 04, perfazendo uma área de 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados).

 

Lote 04

 

Área: 224,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 277,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00 m (treze metros) de frente para a Rua dos boiadeiros; 10,00 (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 24,70 m (vinte e quatro metros e setenta centímetros) à direita com lote 03 e 22,70 m (vinte dois metros e setenta centímetros) à esquerda com o prolongamento da Rua Ibiraci, perfazendo uma área de 224,00 m² (duzentos e vinte quatro metros quadrados).

 

Prolongamento da Rua Ibiraci

 

Área: 195,00 m²

 

Terreno deste prolongamento de rua está situado no mesmo alinhamento da Rua Ibiraci, de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, Cássia/MG, distando na mesma lateral 290,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 (dez metros) de frente para a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 22,70 m (vinte e dois metros e setenta centímetros) à direita com lote 04 e 22,60 m (vinte e dois metros e sessenta centímetros) à esquerda com o lote 05, perfazendo uma área de 195,00 m² (cento noventa e cindo metros quadrados).

 

 

 

 

 

 

Lote 05

 

Área: 190,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 300,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente com a Rua dos Boiadeiros; 10,00 metros (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 22,60 m (vinte dois metros e sessenta centímetros) à direita com o prolongamento da Rua Ibiraci e 22,10 m (vinte e dois metros e dez centímetros) à esquerda com o lote 06, perfazendo uma área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados).

 

Lote 06

 

Área: 190,00m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 310,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente com a Rua dos Boiadeiros; 10,00 (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza conceição Mateus Vieira (área rural); 22,10 m (vinte e dois metros e dez centímetros) à direita com o lote 05 e 22,10 m (vinte e dois metros e dez centímetros) à esquerda com o lote 07, perfazendo uma área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados).

 

Lote 07

 

Área: 190,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 320,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros)  de frente com a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural); 22,10 m (vinte e dois metros e dez centímetros) à direita com o lote 06 e 22,00 m (vinte e dois metros) à esquerda com o lote 08, perfazendo uma área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados).

 

Lote 08

 

Área: 190,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 330,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente com a Rua dos Boiadeiros; 10,00 m (dez metros) de fundo com  o remanescente rural de Renilza conceição Mateus Vieira (área rural); 22,00 m (vinte e dois metros) à direita com o lote 07 e 22,00 m (vinte e dois metros) à esquerda com o lote 09, perfazendo uma área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados).

 

Lote 09

 

Área: 284,00 m²

 

Terreno este situado de frente com a Rua dos Boiadeiros e o Bairro Santa Rita, sem número, Cássia/MG, distando na mesma lateral 340,00 metros da rua mais próxima João Batista de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente com a Rua dos Boiadeiros; 17,50 m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) de fundo com o remanescente rural de Renilza Conceição  Mateus Vieira (área rural); 22,00 m ( vinte e dois metros) à direita com o lote 08 e 25,00 m (vinte e cinco metros) à esquerda com o remanescente rural de Renilza Conceição Mateus Vieira (área rural), perfazendo uma área de 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados)

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

               

 

Cássia/MG, 11 de dezembro de 2015.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” 26/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 16/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 28/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 11/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 01/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 21/10/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 02/05/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1611, 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1611, 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia