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LEI ORDINÁRIA Nº 1610, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI Nº 1.610/2015

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 2.618,00 m² (dois mil seiscentos e dezoito metros quadrados), registrada no CRI local sob o nº M 22.569, com as seguintes medidas e confrontações: terreno situado de frente com a Av. Ildefonso Del Bianco (bairro Patrimônio), distando na mesma lateral 87,00 metros da via mais próxima Av. Franca (rotatória), com as seguintes medidas e confrontações: tem início no canto que faz faixa de domínio da rodovia MG-344 ou Avenida Ildefonso Del Bianco com Edvaldo Andrade de Freitas e outros; daí segue (sentido horário) confrontando com o último com os seguintes rumos mag. e distâncias: 52°00’ NW – 13,00 metros, 37°00’ NE – 10,50 metros, 52°00’ NW – 11,50 metros e 20°00’ NW – 22,50 metros, encontrando uma estrada de servidão; daí deflete a direita e passa a confrontar com as estradas de servidão no sentido nordeste em pequenas curvas e distância de 101,20 metros, encontrando a rodovia MG-344 ou Avenida Ildefonso Del Bianco; daí deflete a direita pela faixa de domínio desta, no sentido (Claraval – Cássia), com uma distância de 110,70 metros, encontrando o canto que faz com Edvaldo Andrade de Freitas e outros, que é o ponto inicial deste descrição.

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

           

 

Cássia/MG, 09 de novembro de 2015.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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