“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 2,00.24 ha (dois hectares e vinte e quatro centiares), do local denominado Sítio Bom Jardim, com a seguinte descrição: inicia o perímetro do Sítio Bom Jardim, localizado na Avenida Monsenhor Sílvio Puntel com o Corredor Público Municipal de Cássia/MG, no ponto MP de coordenada UTM E=299.218,31 m e N=7.724.488,53 m (datum Sirgas 2000), localizado na interseção da linha de divisa do fundo da Quadra A (urbana) com cerca de arame que divisa com o Corredor Público; daí em sentido horário, segue em confronto com o Corredor Público por cerca de arame, no azimute das quadrículas de 14°59’, na distância de 136,56 metros, até ao ponto 01 de coordenada UTM E=299.253,63 m e N=7.724.620,45m; daí deflete a direita e passa a confrontar com Ronaldo Pinto de Azevedo Barros e segue por cerca de arame no azimute de 100°13’, na distância de 129,92 metros, até ao ponto 02 de coordenada UTM E=299.381,49m e N=7.724.597,38m; daí deflete a direita no azimute de 191°56’, onde passa a confrontar com Antônio Carlos Rossato Araújo e segue por cerca de arame na distância de 147,80 metros, até ao ponto 03 de coordenada UTM E=299.350,93m e N=7.724.452,77m; daí no mesmo azimute e por cerca de arame passa a confrontar com Natalino Alves e segue na distância de 7,04 metros, até ao ponto 04 de coordenda UTM E=299.349,47m e N=7.724.445,88m; daí deflete a direita no azimute de 288°01’ e segue na distância de 27,46 metros com o fundo da Quadra C, até ao ponto 05 de coordenada UTM E=299.323,34m e N=7.724.454,38m; daí deflete a esquerda e passa a confrontar com a lateral da Quadra C (urbana), no azimute de 191°56’ e segue na distância de 25,14 metros até ao ponto 06 de coordenada UTM E=299.318,14m e N=7.724.429,78m, na Avenida Monsenhor Sílvio Puntel; daí deflete a direita e segue em confronto com a última no azimute de 288°01’ na distância de 12,01 metros, até ao ponto 07 de coordenada UTM E=299.306,72m e N=7.724.433,48m; daí deflete a direita no azimute de 14°35’, onde passa a confrontar com a lateral da Quadra B (urbana) e segue na distância de 25,03 metros, até ao ponto 08 de coordenada UTM E=299.313,03m e N=7.724.457,73m; daí deflete a esquerda e passa a confrontar com o fundo da Quadra B (urbana) no azimute de 288°01’ e segue na distância de 47,67 metros, até ao ponto 09 de coordenada UTM E=299.267,69m e N=7.724.472,48m; daí deflete a esquerda e passa a confrontar com a outra lateral de Quadra B (urbana) no azimute de 194°59’ e segue na distância de 25,03 metros até ao ponto 10 na Avenida, de coordenada UTM E=299.261,22m e N=7.724.448,29m; daí deflete a direita e passa a confrontar com a Avenida Monsenhor Sílvio Puntel e segue no azimute de 288°01’ na distância de 11,17 metros, até ao ponto 11 de coordenada UTM E=299.250,59m e N=7.724.451,75m; daí deflete a direita e passa a confrontar com a lateral da Quadra A (urbana) no azimute de 14°59’ e segue na distância de 25,03 metros, até ao ponto 12 de coordenada UTM E=299.257,07m e N=7.724.475,93m; daí deflete a esquerda e passa a confrontar com o fundo da Quadra A (urbana) e segue no azimute de 288°01’ na distância de 40,72 metros até ao ponto (MP) incial.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 23 de fevereiro de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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