“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 2,42.00 ha. ou 24.200 m², registrada no CRI local sob o nº M 17.178, com as seguintes medidas e confrontações: a propriedade localiza-se na região suburbana de Cássia/MG, dentro das seguintes coordenadas UTM (Sirgas 2000 e 45°WGr), iniciando no entroncamento de cerca de arame (no ponto MP) de confrontação entre o Espólio de Rogério Antônio Pinto e Ivo Tito Borges, com coordenada UTM: 299537.46 W e 7724207.33 S; daí segue por cerca de arame com confrontação com o último na distância de 87,35 metros e ainda no mesmo rumo por muro na distância de 55,21 metros até o ponto 1, de coordenada UTM: 299673.81 W e 7724165.58 S; daí passa a confrontar com Túlio de Souza Rangel e Outros por muro e segue ainda no mesmo rumo na distância de 78,73 metros e 24,96 metros por cerca de arame até ao ponto 2, de coordenada UTM: 299773.04 W e 7724135.51 S; daí deflete à direita e segue por divisa não edificada em confrontação com João Batista Mendes e Marcos Antônio Mendes na distância de 33,89 metros até ao ponto 3, de coordenada UTM: 299759.19 W e 7724104.57 S; daí deflete a direita e ainda no mesmo confronto e por divisa não edificada segue na distância de 35,83 metros até ao ponto 4, de coordenada UTM: 299793.60 W e 7724094.19 S; daí deflete a direita e passa a confrontar por cerca de arame com o Espólio de Rogério Antônio Pinto e segue na distância de 67,49 metros até ao ponto 5, de coordenada UTM: 299766.89 W e 7724032.21 S; daí deflete a direita e ainda por cerca de arame e no mesmo confronto segue na distância de 81,32 metros até ao ponto 6, de coordenada UTM: 299689.11 e 7724055.96 S; daí ainda no mesmo rumo passa a confrontar por alambrado com Waldirene Terezinha de Pádua Bícego e segue na distância de 62,58 metros até o ponto 7, de coordenada UTM: 299629.05 W e 7724073.48 S; daí ainda no mesmo rumo volta a confrontar com o Espólio de Rogério Antônio Pinto e segue na distância de 81,15 metros por cerca de arame até ao ponto 8, de coordenada UTM: 299551.65 W e 7724097.92 S; daí deflete a direita e ainda no mesmo confronto e por cerca de arame segue na distância de 69,30 metros até ao ponto 9, de coordenada UTM: 299546.21 W e 7724167.01 S; daí deflete a esquerda e segue ainda no mesmo confronto por divisa não edificada na distância de 11,75 metros até ao ponto 10, de coordenada UTM: 299541.35 W e 7724177.71 S; daí pequena deflexão a esquerda e ainda no mesmo confronto, por cerca de arame, segue na distância de 3,28 metros até ao ponto 11, de coordenada UTM: 299539.48 W e 7724180.42 S; daí deflete a direita e segue ainda no mesmo confronto por cerca de arame na distância de 27,00 metros até ao ponto MP, onde teve origem esta descrição, de coordenada UTM: 299537.46 W e 7724207.33 S.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 06 de outubro de 2015.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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