“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG a área de 23.245 m², constante da Matrícula M 21.971, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.317,392 m e N: 7.724.946,147 m; confrontando com Dorcelina Lemos, segue com azimute 287° 43’ 44,04” e distância de 217,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.109,273 m e N: 7.725.012,682 m; confrontando com a Rua Áurea de Melo Pinto, segue com azimute 16° 20’ 57,94” e distância de 101,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.137,704 m e N: 7.725.109,598 m; confrontando com Dalmo Rodrigues segue com azimute 104° 50’ 48,67” e distância de 213,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.345,979 m e N: 7.725.054,387 m confrontando com Corredor Municipal, segue com azimute 194° 47’ 40,51” e distância de 11,69 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Referida área será dividida em 18 (dezoito) lotes, conforme mapa anexo e descrições a seguir:
LOTE 1
Área: 5.657 m²
Proprietário: FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.220,715 m e N: 7.724.977,052 m; confrontando com Dorcelina Lemos, segue com azimute 287° 43’ 47,87” e distância de 116,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.109,273 m e N: 7.725.012,682 m; confrontando com a Rua Áurea de Melo Pinto, segue com azimute 16° 20’ 58,17” e distância de 47,50 até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.122,643 m e N: 7.725.058,258 m; confrontando com a rua, segue com azimute 106° 09’ 56,23” e distância de 144,53,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.234,059 m e N: 7.725.02,961 m; confrontando com Lote 02 de Cláudia Silva de Souza, segue com azimute 195° 15’ 39,94” e distância de 50,71 m até o vértice de 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 02
Área: 1.019,67 m²
Proprietário: CLÁUDIA SILVA DE SOUZA SANTOS E ADILSON RIBEIRO SANTOS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.239,785 m e N: 7.724.970,958 m confrontando com Dorcelina Lemos, segue com azimute 287° 43’ 41,78” e distância de 20,03 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.220,716 m e N: 7.724.977,054 m; confrontando com o Lote 01 de Fernando Ferreira dos Santos, segue com azimute 15° 18’ 15,68” e distância de 50,71 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.234,097 m e N: 7.725.025,951 m; confrontando com a rua, segue com azimute 106° 09’ 56,80” e distância de 19,94 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.253,249 m e N: 7.725.020,399 m confrontando com o Lote 03 de Fábio Miguel Gonçalves de Oliveira, segue com azimute 195° 14’ 03,83” e distância de 51,26 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 03
Área: 978,90 m²
Proprietário: FLÁVIO MIGUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA E MARIA NEUZA MOURA DA SILVA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, defino pelas coordenadas E: 299.257,913 m e N: 7.724.965,162 m confrontando com Dorcelina Lemos, segue com azimute 287° 43’ 48,30” e distância de 19,03 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.239,785 m e N: 7.724.970,958 m confrontando com Lote 02 de Cláudia Silva de Souza Santos, segue com azimute 15° 14’ 03,83” e distância de 51,26 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.253,249 m e N: 7.725.020,399 m; confrontando com a rua segue com azimute 106° 10’ 01,56” e distância de 19,01 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.271,517 m e N: 7.725.015,103 m confrontando com Lote 04 de Flávio Alexandre de Andrade, segue com azimute 195° 14’ 17,40” e distância de 51,78 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 04
Área: 998,85 m²
Proprietário: FLÁVIO ALEXANDRE DE ANDRADE
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.276,035 m e N: 7.724.959,368 m; confrontando com Dorcelina Lemos, segue com azimute 287° 46’ 03,25” e distância de 19,03 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.257,916 m e N: 7.724.965,174 m; confrontando com o Lote 03 de Fábio Miguel Gonçalves de Oliveira, segue com azimute 15° 14’ 17,67” e distância de 51,78 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.271,517 m e N: 7.725.015,103 m; confrontando com a rua segue com azimute 106° 09’ 57,18” e distância de 19,01 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.289,777 m e N 7.725.009,810 m confrontando com o Lote 05 de Francisco Sabóia da Frota, segue com azimute 195° 14’ 20,16” e distância de 52,31 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 05
Área: 998,80 m²
Proprietário: FRANCISCO SABÓIA DA FROTA E LAISA FELIPE DOS REIS MATEUS FROTA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.294.168 m e N: 7.724.953,571 m; confrontando com Dorcelina Lemos, segue com azimute 287° 43’ 45,09” e distância de 19,03 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.276,035 m e N: 7.724.959,368 m confrontando com Lote 04 de Flávio Alexandre de Andrade, segue com azimute 15° 14’ 20,16” e distância de 52,31 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.289,777 e N: 7.725.009,810 m confrontando com a rua, segue com azimute 106° 09’ 54,46” e distância de 19,01 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.308,023 m e N: 7.725.004,521 m confrontando com Lotes 06 e 07 de Fernando Ferreira dos Santos, segue com azimute 195° 12’ 47,47” e distância de 52,77 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 06
Área: 631,48 m²
Proprietário: FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.317,392 m e N: 7.724.946,147 m confrontando com Dorcelina Lemos, segue com azimute 287° 43’ 37,65” e distância de 23,89 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.294,168 m e N: 7.724.953,571 m confrontando com Lote 05 de Francisco Sabóia da Frota, segue com azimute 15° 12’ 46,38” e distância de 26,74 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.301,111 m e N: 7.724.979,105 m confrontando com Lote 07 de Fernando Ferreira dos Santos, segue com azimute 107° 08’ 03,60” e distância de 23,47 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.324,216 m e N: 7.724.971,982 m confrontando com Corredor Municipal, segue com azimute 194° 47’ 42,08” e distância de 26,74 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 07
Área: 626,19 m²
Proprietário: FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.324,216 m e N: 7.724.971,982 m confrontando com Lote 06 de Fernando Ferreira dos Santos, segue com azimute 287° 08’ 03,60” e distância de 23,47 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.301,111 m e N: 7.724.979,105 m; confrontando com Lote 05 de Francisco Sabóia da Frota, segue com azimute 15° 12’ 48,56” e distância de 26,75 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.308,023 m e N: 7.725.004,521 m; confrontando com a rua, segue com azimute 106 09’ 56,03” e distância de 23,47 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.331,047 m e N: 7.724.997,847 m confrontando com Corredor Municipal, segue com azimute 194° 47’ 39,67” e distância de 26,75 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 08
Área: 745,70 m²
Proprietário: REINALDO SALGADO PIMENTA E ISA ALICE DE MELO PIMENTA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.332,391 m e N: 7.725.002,939 m confrontando com a rua, segue com azimute 286° 05’ 42,32” e distância de 28,12 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.304,891 m e N: 7.725.010,874 m confrontando com Lote 10 de Flávio Bucci Passos, segue com azimute 14° 23’ 39,04” e distância de 26,29 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.311,412 m e N: 7.725.036,280 m confrontando com Lote 09 de Reinaldo Salgado Pimenta, segue com azimute 104° 57’ 05,63” e distância de 28,30 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.339,235 m e N: 7.725.028,850 m confrontando com Corredor Municipal, segue com azimute 194° 47’ 40,05” e distância de 26,60 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 09
Área: 750,67 m²
Proprietário: REINALDO SALGADO PIMENTA E ISA ALICE DE MELO PIMENTA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.339,235 m e N: 7.725.028,850 m confrontando com a rua segue com azimute 284° 57’ 05,63” e distância de 28,30 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.311,412 m e N: 7.725.036,280 m confrontando com Lote 10 de Flávio Bucci Passos, segue com azimute 14° 23’ 38,32” e distância de 26,29 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.317,964 m e N: 7.725.061,813 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 50’ 46,13’ e distância de 24,48 m até o vértice 4 definido pelas coordenadas E: 299.345,979 m e N: 7.725.054,387 m confrontando com Corredor Municipal, segue com azimute 194° 47’ 40,62” e distância de 26,60 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 10
Área: 1.047,35 m²
Proprietário: FLÁVIO BUCCI PASSOS E FLÁVIA APARECIDA ANDRADE PASSOS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.304,891 m e N: 7.725.010,874 m confrontando com a rua, segue com azimute 286° 05’ 46,41” e distância de 20,02 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.285,800 m e N: 7.725.016,383 m confrontando com Lote 11 de Cláudio de Melo Andrade, segue com azimute 14° 24’ 05,45” e distância de 52,15 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.289.771 m e N: 7.725.066,895 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 49’ 48,53” e distância de 20,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.317.964 m e N: 7.725.061,813 m confrontando com Lotes 08 e 09 de Reinaldo Salgado Pimenta, segue com azimute 194° 23’ 38,68” e distância de 52,58 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 11
Área: 1.038,50 m²
Proprietário: CLÁUDIO DE MELO ANDRADE
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.285,800 m e N: 7.725.016,383 m confrontando com a rua, segue com azimute 286° 05’ 40,36” e distância de 20,02 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.266,565 m e N: 7.725.021,933 m confrontando com Lote 12 de Rogério da Silva Marques, segue com azimute 14° 24’ 23,74” e distância de 51,71 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.279,433 m e N: 7.725.072,027 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 50’ 42,57” e distância de 20,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.298,772 m e N: 7.725.066,901 m confrontando com Lote 10 de Flávio Bucci Passos, segue com azimute 194° 24’ 05,29” e distância de 52,15 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 12
Área: 1.029,80 m²
Proprietário: ROGÉRIO DA SILVA MARQUES
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.266,565 m e N: 7.725.021,932 m confrontando com a rua, segue com azimute 286° 07’ 59,62” e distância de 20,02 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.247,333 m e N: 7.725.027,495 m confrontando com Lote 13 de Raul Rossato Rejane Júnior e Edmilson Silveira de Souza, segue com azimute 14º 33’ 09,84” e distância de 51,27m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.260,213 m e N: 7.725.077,111 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 48’ 59,81” e distância de 20,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299,279,433 m e N: 7.725.072,027 m confrontando com Corredor Municipal, segue com azimute 194° 24’ 23,52” e distância de 51,71 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 13
Área: 1.021 m²
Proprietário: RAUL ROSSATO REJANE JÚNIOR, TATIANE CARVALHO ROSSATO, EDMILSON SILVEIRA DE SOUZA E ROSIENE MONTEIRO ROSSATO SOUZA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.247,333 m e N 7.725.027,495 m confrontando com a rua, segue com azimute 286° 03’ 34,58” e distância de 20,02 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.228.248 m e N: 7.725.032,989 m confrontando com Lote 14 de Guilherme Melo Pimenta, segue com azimute 14° 37’ 57,50” e distância de 50,83 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.241,091 m e N: 7.725.082,178 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 50’ 27,36” e distância de 20,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.260,213 e N: 7.725.077,111 m confrontando com Lote 12 de Rogério da Silva Marques, segue com azimute 194° 33’ 09,84” e distância de 51,27 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 14
Área: 1.213,14 m²
Proprietário: GUILHERME MELO PIMENTA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.228,248 m e N: 7.725.032,989 m confrontando com a rua, segue com azimute 286° 05’ 42,34” e distância de 24,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.205,184 m e N:7.725.039,644 m confrontando com Lote 15 de Reinaldo Salgado Pimenta, segue com azimute 14° 37’ 54,30” e distância de 50,31 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.217,893 m e N: 7.725.088,324 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 48’ 24,53” e distância de 24,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.241,094 m e N: 7.725.082,191 m confrontando com Lote 13 de Raul Rossato Rejane Júnior e Edmilson Silveira de Souza, segue com azimute 194° 37’ 57,52” e distância de 50,83 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 15
Área: 1.200 m²
Proprietário: REINALDO SALGADO PIMENTA E ISA ALICE DE MELO PIMENTA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.205,184 m e N: 7.725.039,644 m confrontando com a rua, segue com azimute 286° 05’ 42,20” e distância de 23,98 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.182,144 m e N: 7.725.046,292 m confrontando com Lote 16 de Ivair Dias, segue com azimute 14° 36’ 23,57” e distância de 49,78 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.194,704 m e N: 7.725.094,488 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 53’ 09,19” e distância de 24,00 m até o vértice 4 definido pelas coordenadas E: 299.217,893 m e N: 7.725.088,324 m confrontando com Lote 14 de Guilherme Melo Pimenta, segue com azimute 194° 37’ 54,30” e distância de 50,31 até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 16
Área: 950,95 m²
Proprietário: IVAIR DIAS E ANDRÉIA APARECIDA FERREIRA DIAS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.182,144 m e N: 7.725.046,292 m confrontando com a rua, segue com azimute 286° 05’ 41,45” e distância de 19,55 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.163,089 m e N: 7.725.051,790 m confrontando com Lote 17 de Jurandir Rodrigues Felipe, segue com azimute 15° 45’ 37,50” e distância de 49,34 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.176,501 m e N: 7.725.099,313 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 54’ 21,10” e distância de 18,83 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.194,699 m e N: 7.725.094,469 m confrontando com Lote 15 de Reinaldo Salgado Pimenta, segue com azimute 194° 36’ 23,78” e distância de 49,78 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 17
Área: 942,26 m²
Proprietário: JURANDIR RODRIGUES FELIPE E ANA PAULA DOS REIS VIANA FELIPE
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299,163,089 m e N: 7.725.051,790 m confrontando com a rua, segue com azimute 286° 05’ 42,83” e distância de 19,55 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.144,305 m e N: 7.725.057,210 m confrontando com Lote 18 de José Donizete Silva Guerra, segue com azimute 16° 36’ 59,14” e distância de 48,92 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.158,309 m e N 7.725.104,136 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 50’ 53,91” e distância de 18,83 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.176.501 m e N: 7.725.099,313 m confrontando com Lote 16 de Ivair Dias, segue com azimute 195° 45’ 37,50” e distância de 49,34 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE 18
Área: 935,66 m²
Proprietário: JOSÉ DONIZETI SILVA GUERRA E HELAINE CRISTINA ESTEVAM QUEIROZ
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 299.144,311 m e N: 7.725.057,231 m confrontando com a rua, segue azimute 286° 02’ 13,50” e distância de 19,55 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 299.124,050 m e N: 7.725.063,055 m confrontando com a Rua Áurea de Melo Pinto, segue com azimute 16° 20’ 57,85” e distância de 48,51 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 299.137,704 m e N: 7.725.109,598 m confrontando com Dalmo Rodrigues, segue com azimute 104° 50’ 46,94” e distância de 18,84 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 299.158,309 m e N: 7.725.104,136 m confrontando com Lote 17 de Jurandir Rodrigues Felipe, segue com azimute 196° 36’ 59,82” e distância de 48,92 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 06 de outubro de 2015.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 28/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 11/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 01/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 21/10/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 02/05/2016 |